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MATO GROSSO

Condutas vedadas são apresentadas em reunião com vereadores em Colniza

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A comprovação da realização de propaganda eleitoral antecipada no município de Aripuanã, inclusive com representação e decisão liminar para remoção do conteúdo, levou o Ministério Público Eleitoral a promover reunião com os vereadores dos municípios que integram a 11ª zona eleitoral. O objetivo foi orientar os parlamentares sobre as condutas vedadas na pré-campanha e durante o pleito para evitar novas ocorrências. A reunião aconteceu na sede das Promotorias de Justiça de Colniza, na segunda-feira (13).

O promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira explicou que a regra estabelecida na legislação é a ampla liberdade, mas existem vedações. Esclareceu que é proibido o pedido explícito de votos e também com uso de “palavras mágicas” que remetam ao pré-candidato.  É vedado ainda o uso de outdoor e showmício para promoção pessoal, ataques a honra, discurso de ódio, fake News e violação ao princípio da igualdade.

Segundo ele, a propaganda eleitoral será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. O caso registrado em Aripuanã, conforme o promotor de Justiça, tratou-se do uso de imagens de obras públicas e da prefeita, indicando a aquisição de novo aparelho de saúde, transmitidas em um aparelho de televisão dentro do hospital municipal. O vídeo trouxe ainda áudio de jingle indicando qualidades pessoais da pretensa candidata a reeleição, fomentando sua promoção.

O entendimento do MPE, acatado pelo Judiciário, foi de que o material veiculado poderia induzir os eleitores. “O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Aliás, como bem pontuado pelo Ministério Público, essa nova redação é fruto de entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz um trecho da decisão da juíza eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Mulher investigada pela Polícia Civil por lavar dinheiro do tráfico adquirindo bens é condenada a 8 anos de prisão

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Uma mulher investigada pela Polícia Civil de Mato Grosso por lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, em Itiquira, no sul do estado, foi condenada a oito anos de prisão em regime fechado. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (16.09) e inclui também a perda de bens móveis e imóveis da ré.

Romiléia Natácia Ribeiro Lopes, de 38 anos, foi presa preventivamente em julho do ano passado, após a investigação da Delegacia de Itiquira apurar o crime de lavagem de capitais operado por ela a partir de lucro obtido com o tráfico de entorpecentes e organização criminosa, delitos pelos quais o marido dela também foi investigado.

A magistrada Fernanda Mayumi Kobayashi, juíza da Vara Única de Itiquira, determinou na decisão que condenou Romiléia a perda dos bens adquiridos ilicitamente, entre eles 19 imóveis e três veículos que estavam em nome dela e de laranjas.

A ré está detida em uma unidade prisional feminina do estado.

Bens comprados com dinheiro do tráfico

O marido de Romiléia, Cleverson Dyego Serafim de Morais, liderou o tráfico de drogas no município de Itiquira e ambos adquiriram e ocultaram diversos bens imóveis e veículos com o lucro obtido com o tráfico de entorpecentes. Em 24 de junho do ano passado, a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão e de buscas na chácara onde Cleverson morava. Na ocasião, para fugir da abordagem policial, ele pulou no Rio Itiquira e se afogou, sendo o corpo encontrado quatro dias depois pelo Corpo de Bombeiros.

A investigação em relação ao casal comprovou a aquisição de móveis e veículos, entre os anos de 2016 e 2022.

Já a análise da movimentação financeira do casal, avaliada entre o final de 2014 e junho de 2022, apontou que 36 contas bancárias foram movimentadas pelos dois, tanto de Romiléia e Cleverson, quanto em nome dos filhos. O valor movimentado pelo casal superou a quantia de R$ 2 milhões, contudo, a atividade comercial desenvolvida por ela era um pequeno salão de beleza em Itiquira, cuja renda era incompatível com os valores operados nas contas bancárias.

Ao longo das investigações, a equipe da Delegacia de Itiquira constatou que diretamente, ou utilizando o nome de seus filhos, Romiléia adquiriu 15 imóveis, um patrimônio completamente incompatível com sua fonte de renda e cuja origem era proveniente das atividades ilícitas promovidas por Cleverson Dyego. O delegado Felipe Neto ressalta que o que chamou a atenção durante a investigação é que a compra de alguns imóveis foi feita em espécie, antecipadamente ao registro dos contratos imobiliários.

Além dos imóveis registrados em nome da denunciada ou de seus filhos, também foram identificados outros quatro imóveis que comprovadamente pertenciam à ré, todos localizados em Itiquira, mas não estavam escriturados e foram alugados a terceiros.

Romiléia fez diversas tentativas de se desvincular da figura de Cleverson, argumentando que já estavam separados, porém, as informações apuradas na investigação provaram que ambos nunca se separaram de fato.

A ré ameaçou diversas pessoas na cidade, fazendo a cobrança de supostas dívidas, e usando o nome de uma facção criminosa como coação e temor para que a ajudassem a encobrir o patrimônio adquirido ilicitamente.

Cleverson Dyego respondeu a diversos inquéritos policiais pela Delegacia de Itiquira pelos delitos de organização criminosa, tráfico, homicídio, ameaça, furto e tortura.

Fonte: Governo MT – MT

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