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MATO GROSSO

Concurso entre estudantes vai escolher nome para as bibliotecas da Rede de Estadual de Ensino

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Os estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso participam do concurso Um Novo Espaço Para Você!, lançado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para a escolha de um novo nome para as bibliotecas das unidades escolares.

De acordo com a professora responsável pelo projeto, Nilseia Roz Maldonado, o objetivo é estimular o protagonismo estudantil e contribuir para o desenvolvimento de habilidades e competências, ao mesmo tempo em que promove a ressignificação do espaço para a comunidade escolar. “Queremos despertar o sentimento de pertencimento e cuidado, propiciando maior envolvimento do estudante no ambiente escolar”, afirma.

O concurso conta com três etapas, sendo elas a escolar, a da Diretoria Regional de Educação e a da Seduc. Na primeira, a comissão julgadora de cada escola deverá escolher um nome proposto pelas turmas da unidade e encaminhá-lo para a Diretoria Regional. Na segunda fase, cada uma das 15 DREs escolhe uma das propostas que chegaram à etapa regional. Por sua vez, na última fase, a comissão montada pela Seduc escolhe um único nome da lista de vencedores das etapas regionais. A escolha do nome deverá seguir critérios previstos no edital.

A professora Nilseia Maldonato ressalta que os alunos participam da primeira fase da etapa escolar, e podem escolher os nomes com quem mais se identificam.

“Na etapa escolar, os gestores devem fazer uma lista geral com todos os nomes propostos e os alunos deverão votar nos cinco que são mais significativos para o novo ambiente da biblioteca. Depois a comissão julgadora da escola escolhe um dos cinco nomes mais votados para ser encaminhado à Diretoria Regional de Educação. No fim, um único nome será mantido para todas as bibliotecas das escolas estaduais”, explica.

Conforme o calendário previsto no edital retificador n. 1/23, a etapa escolar encerra nesta sexta-feira (30.06). Já as etapas regionais e a geral estão previstas para começar nos dias 3 e 11 de julho. A divulgação do resultado será no dia 25 de julho.

A turma vencedora ganhará um aparelho Echo Dot de 3ª geração com assistente virtual Alexa.

Confira o edital em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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