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Agronegócio

Conab estima safra de café em 54,79 milhões de sacas

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta quinta-feira (19.09) o terceiro levantamento da safra de café de 2024, revelando uma estimativa de produção de 54,79 milhões de sacas beneficiadas, uma leve redução de 0,5% em relação ao ano anterior.

Com 96% da área de café já colhida até o final de agosto, a safra de 2024 inicialmente indicava um crescimento na colheita, impulsionado pela situação favorável das lavouras e pelo ciclo de alta bienalidade. No entanto, condições climáticas adversas, como estiagens, chuvas esparsas e mal distribuídas, além de altas temperaturas durante o desenvolvimento dos frutos, reduziram as produtividades previstas.

A área total destinada à cafeicultura no Brasil em 2024 é de 2,25 milhões de hectares, com 1,9 milhão de hectares em produção, um aumento de 1,4% em relação ao ano anterior, e 345,16 mil hectares em formação, uma redução de 4,5%. A produtividade média nacional de café está estimada em 28,8 sacas por hectare, 1,9% abaixo da safra de 2023.

Para o café arábica, a produção estimada é de 39,59 milhões de sacas, representando um crescimento de 1,7% em relação à safra anterior. Minas Gerais, principal produtor de café do Brasil, deve colher 27,69 milhões de sacas, uma redução de 3,4% comparado ao ano anterior, devido às estiagens e altas temperaturas durante o ciclo reprodutivo.

Em São Paulo, apesar das adversidades climáticas, espera-se um crescimento de 8,2%, com uma produção de 5,44 milhões de sacas. No Espírito Santo, Rio de Janeiro e na área do cerrado baiano, as projeções de incremento na produção de arábica são menores do que o inicialmente estimado.

No Espírito Santo, principal produtor de conilon, a safra está estimada em cerca de 9,97 milhões de sacas, uma redução de 1,9%. Em Rondônia e na região do atlântico baiano, a colheita deve registrar quedas expressivas de 16,4% e 13,3%, respectivamente. Na Bahia, essa diminuição é atribuída à menor produtividade, enquanto em Rondônia, a redução é reflexo de ajustes na área cultivada, baseados em novas e mais precisas informações coletadas através de um projeto de mapeamento das áreas.

EXPORTAÇÕES – Entre janeiro e agosto de 2024, o Brasil exportou 32,1 milhões de sacas de 60 quilos de café, um aumento de 40,1% em relação ao mesmo período de 2023, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Este é o maior volume já exportado pelo país nos primeiros oito meses de qualquer ano. Se as exportações continuarem em alta nos últimos meses de 2024, o Brasil poderá superar o recorde de 43,9 milhões de sacas exportadas em 2020.

Os preços do café no mercado permanecem atrativos para os produtores, com o produto valorizado devido à oferta ajustada. A produção brasileira nas safras de 2021 e 2022 foi limitada por questões climáticas, e o Vietnã, outro grande produtor, também enfrentou problemas climáticos que reduziram seus estoques. Essa combinação de oferta limitada e alta demanda tem pressionado os estoques mundiais, resultando em um aumento significativo nos preços do robusta no mercado internacional, o que também tem influenciado a valorização do arábica.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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