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Agronegócio

Conab avalia impactos do clima nos cultivos de inverno e verão da safra 2023/2024

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta quinta-feira (26) o Boletim de Monitoramento Agrícola (BMA) referente ao período de 1º a 21 de outubro. O estudo traz como destaque as análises das condições agroclimáticas e das imagens de satélite dos cultivos de inverno e verão da safra 2023/2024.

Os altos volumes de chuva em parte da região Sudeste e na região Sul impactaram negativamente os cultivos de inverno, além da semeadura e desenvolvimento dos cultivos de verão. O grande volume de chuvas prejudicou a semeadura do arroz em Santa Catarina e afetou o desenvolvimento das lavouras.

No Centro-Oeste, as chuvas foram irregulares e mal distribuídas. A média diária de temperatura máxima próxima de 40 graus também contribuiu para a manutenção da umidade no solo baixa, sendo insuficiente para o estabelecimento dos cultivos de verão, afetando a emergência e o início do desenvolvimento de parte das lavouras, além da evolução da semeadura.

No monitoramento espectral dos cultivos de inverno, observa-se uma queda acentuada do IV, resultante da antecipação do ciclo e da ocorrência de altíssimos volumes de chuva, que reduziram a luminosidade e aumentaram a incidência de doenças fúngicas. Nas regiões onde principalmente a soja está sendo monitorada, há uma indicação de normalidade para o período.

Publicado mensalmente, o BMA é resultado da colaboração entre a Conab, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Grupo de Monitoramento Global da Agricultura (Glam), além de agentes colaboradores que contribuem com dados pesquisados em campo.

O Boletim está disponível na íntegra no site da Conab.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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