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POLÍCIA

“Comunicar descumprimento de medida protetiva é importante para coibir crimes mais graves”, alerta delegada

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A comunicação do descumprimento de medidas protetivas é fundamental para coibir que novos crimes ainda mais graves ocorram, e para romper o ciclo de violência doméstica e familiar. O alerta é da titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Cuiabá, delegada Jozirlethe Magalhães Criveletto.
 
Em 2022, a Polícia Civil de Mato Grosso registrou 2.198 comunicações de descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme relatório diagnóstico realizado pela Diretoria de Inteligência da PJC sobre mortes violentas de vítimas femininas. Os registros foram efetivados em delegacias da Polícia Civil e também pela Polícia Militar em diversos municípios do estado.
 
O descumprimento da medida protetiva é crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei 13.641/2006 ), conforme o dispositivo do Artigo 24-A, em 2018, que estabelece a quem descumpre a decisão judicial uma pena de detenção de três meses a dois anos.
 
A lei prevê ainda que o descumprimento enseja prisão em flagrante delito e somente a autoridade judicial poderá conceder fiança. A partir da comunicação da vítima sobre o descumprimento da medida protetiva, a delegacia da Polícia Civil instaura um novo inquérito policial para que o agressor responda por mais esse crime.

A titular da Delegacia de Defesa da Mulher destaca que a medida protetiva foi criada para ter efeitos pedagógicos nos agressores, pois muitos respeitam e não transgridem as determinações judiciais de não aproximação das vítimas e afastamento do lar pela possibilidade de prisão em flagrante. Contudo, outros agressores não se importam com as sanções da lei, descumprem as medidas e colocam em risco a integridade das vítimas, sejam elas companheiras e filhos.  

“Não podemos deixar de considerar que a predominância do machismo estrutural ainda alavanca os registros dessas ocorrências. É sabido que muitos agressores praticam novos delitos contra as vítimas assim que ficam cientes da denúncia e, em muitas ocasiões, a vítima sequer procura a Delegacia novamente, por medo de sofrer novas agressões e até a morte”, observou a delegada. 

 
“Assim, ainda que as vítimas tenham conhecimento dos seus direitos e saibam sobre os canais de denúncia, no caso do descumprimento da medida ainda temos as subnotificações que, após novas ameaças por terem requerido as medidas, se calam, ou fazem até pior, solicitam o arquivamento das medidas. Portanto, fomentar o conhecimento da população feminina a respeito da existência desse crime e a importância do registro pode fazer toda a diferença no desfecho de um ciclo de violência”, completou.
 
Para a delegada, o diagnóstico levantado pela Polícia Civil demonstra em quais frentes a segurança pública precisa dar mais enfoque e as ações que precisam ser implantadas visando a não reincidência dos casos de violência doméstica e, em última análise, a prevenção do feminicídio.

A partir do crime de descumprimento da medida inserido na legislação, e diante das consequências trágicas que esse descumprimento pode acarretar, a Delegacia da Mulher de Cuiabá adotou um novo protocolo de atendimento e distribuição para esses registros.

“Todos os casos de descumprimentos de medidas registrados que se referem a risco para a vida da vítima ou sua parentela são imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para conhecimento, mesmo que não estejam com representação pela prisão preventiva do autor. A seguir, são distribuídos com prioridade e instaurados também com prioridade visando a imediata investigação e todo o apoio a essa vítima de violência para que ela se sinta segura”, explica a delegada.

 
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Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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