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MATO GROSSO

Complexo dos Juizados Especiais será inaugurado na próxima quinta-feira (7 de dezembro)

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O Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes será inaugurado nessa quinta-feira (7 de dezembro), às 10h, pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, juntamente com a vice-presidente, desembargadora Maria Erotides Kneip, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, e demais autoridades.
 
A solenidade irá inaugurar oficialmente o edifício onde estão funcionando todos os juizados especiais de Cuiabá, de forma unificada, em um mesmo local. Antigamente, cada um ficava localizado em um ponto diferente da cidade em prédio locados. Agora, todos estão reunidos em uma sede própria do Poder Judiciário.
 
O novo prédio do Complexo dos Juizados Especiais está situado na Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo, em Cuiabá, próximo ao Fórum de Cuiabá.
 
A unidade possui 18.220 metros quadrados de área construída, projetada em quatro pavimentos. O prédio é totalmente acessível, com rampas, corrimões, elevadores, pisos táteis para pessoas com deficiência visual, banheiros adaptados e vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência.
 
Além dos 10 juizados especiais da capital, também estão instaladas no local as Turmas Recursais, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais de Cuiabá (Cejusc), o Serviço de Atendimento Imediato (SAI), o Juizado Especial Itinerante (JEI) e parceiros do sistema de justiça, como Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Procuradoria do Estado.
 
Os procedimentos de mudança foram feitos de forma gradativa nos últimos dois meses para não prejudicar o andamento processual de cada juizado. Todos já estão funcionando normalmente no Complexo dos Juizados Especiais.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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