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MATO GROSSO

Comitê municipal é criado para estimular vacinação em Vila Rica

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Com o objetivo de estimular a vacinação de crianças, adolescentes e idosos, de modo a melhorar os índices atuais de cobertura, o Município de Vila Rica (a 1.259km de Cuiabá) criou o Comitê de Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ). O Ministério Público de Mato Grosso integra o comitê ao lado da Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), líderes comunitários e religiosos. 

Em reunião realizada nesta segunda-feira (13), os integrantes do comitê definiram diversas ações, entre elas a busca ativa e criação de “Dias D” para vacinação da população em geral. “No caso específico do público infantojuvenil, a Secretaria Municipal de Saúde pediu apoio do Ministério Público para, sendo necessário e como última medida, agendar reuniões entre os promotores de Justiça e os pais faltosos às campanhas, com o intuito de sensibilizá-los a respeito da importância da vacinação e esclarecer sobre o dever de zelarem pelo bem-estar e saúde dos filhos”, contou a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila.  

Saiba mais – Em junho deste ano, a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico expediu recomendação aos promotores de Justiça de Mato Grosso que atuam na área, para que adotem as medidas necessárias com o propósito de intensificar a vacinação em regiões com baixos índices de imunização. Conforme o documento, os integrantes do Ministério Público de Mato Grosso devem atuar judicial ou extrajudicialmente, visando a significativa melhoria dos índices.

Junto à essa recomendação, foi encaminhado o ranking dos 42 municípios do estado com as menores taxas de cobertura, por tipo de vacina, para facilitar a atuação dos promotores de Justiça. Atualmente, o município de Vila Rica figura na lista, em 26º lugar, dos municípios com a menor taxa de cobertura vacinal contra influenza em idosos.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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