A quantidade de drogas apreendida é um vetor que serve para identificar situações de distinção de traficante e usuário, tráfico de grande e de pequeno porte, é fundamento para a decretação de prisão preventiva, já que a lei que trata do assunto, lei 12.343/2006, mais conhecida como Lei de Drogas, faz a capitulação dos crimes, sem definir as quantidades de drogas ilícitas.
A pesquisa, realizada sob supervisão do desembargador Marcos Machado, foi finalizada no dia 8 de agosto de 2024 e traz o entendimento dos ministros sobre a quantidade de drogas (cocaína, crack, pasta base, maconha e haxixe), enquadradas em: não expressiva, pouco expressiva, expressiva, ínfima, pequena, não elevada, considerável, elevada e grande.
O desembargador Marcos Machado, integrante da Comissão Especial de Drogas Ilícitas, destaca que o adequado enquadramento do caso ao tipo penal é um desafio, pois os parâmetros são subjetivos e cita que, a depender do enquadramento, um sujeito flagrado com 100 gramas de drogas, pode ser preso em regime inicial fechado, se enquadrado como traficante, ou apenas sofrer uma advertência, se for enquadrado como usuário.
“Essa pesquisa vai auxiliar a todos os integrantes do sistema de justiça, que envolve magistrados, promotores, defensores e advogados, para uniformização da nossa jurisprudência criminal do TJMT, e buscarmos a segurança jurídica para que possamos definir quem é o usuário, quem é o dependente, quem é o traficante, fazendo a distinção entre o pequeno e o grande traficante”, destaca o desembargador Marcos Machado.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT