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MATO GROSSO

Comissão de Soluções Fundiárias realiza visita técnica em gleba de Jaciara e cadastra 190 famílias

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou quinta-feira (25) uma visita técnica à Gleba Mestre 1, que abrange os assentamentos Renascer e União da Vitória, áreas jurisdicionadas pela Comarca de Jaciara (146 km de Cuiabá). A ação teve o objetivo de construir soluções consensuais e humanizadas para os litígios fundiários da região, promovendo o diálogo entre as partes e reunindo informações essenciais para o entendimento das demandas sociais e econômicas das comunidades envolvidas.
 
Durante a visita, foram cadastradas 190 famílias residentes nos dois assentamentos. Pela manhã o trabalho ocorreu no assentamento Renascer e à tarde, no assentamento União da Vitória. A equipe colheu informações detalhadas sobre a produtividade das áreas ocupadas, as condições de moradia, a composição familiar, o número de crianças e idosos, as atividades econômicas, a produção agrícola e a criação de animais. Esses dados foram obtidos por meio de um formulário específico da Comissão e servirão para auxiliar na formulação de planos de ação que atendam às necessidades identificadas.
 
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, responsável pela condução da atividade, os moradores receberam a equipe com hospitalidade, oferecendo café da manhã e almoço, e participaram ativamente da iniciativa.
 
“Cada família teve a oportunidade de ser ouvida individualmente, relatando suas condições de vida, desafios enfrentados e sugestões para possíveis soluções. O diálogo franco e aberto foi um dos pontos altos da visita, promovendo um ambiente de confiança e cooperação entre a Comissão e a comunidade”, ressaltou.
O trabalho da Comissão visa o levantamento de informações e a criação de estratégias colaborativas que respeitem os direitos das partes envolvidas e fomentem a pacificação social.
 
“A visita técnica na Gleba Mestre 1 reforça o papel do Poder Judiciário como articulador de soluções que conciliam os interesses coletivos e individuais, contribuindo para a promoção da justiça social no Estado”, pontuou o juiz auxiliar.
 
Além do magistrado, participaram da ação in loco a servidora da Corregedoria, Keila Souza da Cunha, os defensores públicos estaduais, Fábio Barbosa e Valdenir Luiz Pereira, a professora da UFMT, Camila Salles de Faria, e representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), da Comissão de Direitos Humanos, do INCRA, advogados, além de outros membros da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
 
A atuação conjunta reflete o compromisso das instituições em buscar alternativas pacíficas e inclusivas para os conflitos fundiários, alinhadas aos princípios da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“Com iniciativas como esta, o Poder Judiciário reafirma seu compromisso com a construção de soluções estruturadas e humanizadas para os litígios fundiários, promovendo o entendimento e o diálogo como ferramentas essenciais para a resolução de conflitos”, analisou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Histórico – A Comissão mato-grossense foi criada em novembro de 2022, em decorrência do entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que orientava a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia da Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, com o propósito de proteção à moradia naquele período.
 
Desde sua criação, a Comissão produz relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes das comarcas onde os processos tramitam. Esses documentos, tem caráter consultivo e visa soluções consensuais para conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo, minimizando os efeitos das desocupações, em especial no que diz respeito às pessoas em vulnerabilidade social.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: fotografia colorida, sendo que da direita para esquerda, o juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon e demais membros da Comissão fazem atendimento da população. Foto 2: moradores aguardam atendimento.
 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Força Tática prende homem com cinco tabletes de maconha em Várzea Grande

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Um homem de 38 anos foi preso pela Força Tática do 2º Comando Regional por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta terça-feira (26.11), em Várzea Grande. O suspeito foi preso em flagrante com cinco tabletes de substância análoga à maconha escondidos no porta-malas de seu carro.

Por volta de 15h, a equipe da Força Tática recebeu informações anônimas de que o motorista de um veículo Corolla branco estaria transportando grande quantidade de drogas no bairro Noise Curvo.

Os militares da unidade iniciaram diligências e encontraram um carro com as mesmas características informadas na denúncia, estacionado em frente a um supermercado. Os policiais realizaram abordagem ao suspeito e não encontraram nada de ilícito com ele.

Já na verificação ao veículo, os policiais encontraram uma porção de cocaína, dentro do carro. Na continuidade das buscas, a equipe localizou cinco tabletes de maconha, no porta-malas do automóvel.

Questionado pela PM, o suspeito afirmou que estava naquele local supostamente para dar uma carona para a mãe de um segundo criminoso, até o endereço onde deixaria as drogas. Os militares fizeram mais buscas, mas não encontraram nenhum outro suspeito.

O traficante recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e foi entregue à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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