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MATO GROSSO

Comissão de Saúde do TCE-MT emite nota recomendatória às secretarias municipais e estadual sobre atualização cadastral e intervenção na fila de espera do SUS

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Sob presidência do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu nota recomendatória à secretária de saúde do estado e dos municípios, bem como aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para que adotem medidas para cumprir o decreto que dispõe sobre a atualização cadastral e intervenção na fila de espera na regulação. 

A Nota Recomendatória CPSA n° 1/2023, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (24), leva em consideração, dentre outros, a publicação do Decreto Estadual nº 123, de 14 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 11.345/2021 e dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do SUS no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do estado.

À SES-MT, a comissão recomenda que adote mecanismos legais e ações que possibilitem a filtragem da fila existente, proporcione as condições técnicas necessárias para que os municípios consigam promover a gestão da fila por meio da atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do SUS, ofereça aos municípios qualificação mediante a confecção de manuais, cartilhas, tutoriais ou outros meios acerca do acesso ao sistema de regulação.

Já às secretarias municipais de saúde recomenda que, além de observarem integralmente o decreto, adotem a utilização do sistema SISREG III ambulatorial e hospitalar, em virtude de o acesso ser totalmente independente e gratuito. 

Tanto à secretaria estadual como às municipais foi recomendado ainda que adotem, como indicativo de qualidade do serviço de saúde, o tempo em que o usuário permanece na fila aguardando para ser atendido e definam, em conjunto, estratégias de gerenciamento contínuo da fila de espera para que a regulação do acesso se torne um relevante instrumento gerencial para auxiliar na aplicação dos recursos assistenciais disponíveis com qualidade e equidade. 

Aos usuários do SUS, a comissão recomendou que mantenham os dados cadastrais completos e atualizados, bem como se conscientizem da necessidade de informar à unidade de saúde mais próxima, caso não necessitem mais do procedimento ou já tenham realizado por outro meio, a fim de dar celeridade à fila de espera.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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