Em uma iniciativa pioneira voltada para a modernização da defesa agropecuária no Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária instalou, nesta quarta-feira (21.02) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda).
A comissão atende à Lei n° 14.515/2022, que fundamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, uma estratégia para desburocratizar e agilizar os processos administrativos, mantendo, a qualidade dos produtos brasileiros sob vigilância.
Já na primeira reunião, o grupo discutiu o regimento interno e as diretrizes para o funcionamento da Cerda, que já tem 229 processos administrativos em fila para avaliação, representando aproximadamente R$ 50 milhões em multas.
O Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância desta medida como um grande passo para a modernização do ministério, enfatizando a colaboração com a iniciativa privada para garantir a qualidade dos produtos nacionais.
A comissão, que terá caráter permanente, é formada por dez membros, incluindo representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Esta equipe será responsável pelo julgamento de processos administrativos em última instância, relacionados a infrações sob a nova lei.
Na cerimônia de instalação, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, apontou a relevância da comissão para resolver o acúmulo de processos aguardando julgamento, com uma estimativa de cerca de oito mil autos de infração anuais.
As infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, variam conforme o risco que representam para a defesa agropecuária, podendo resultar em penalidades que vão desde advertências até o cancelamento de registros, dependendo da gravidade. Este mecanismo de julgamento é dividido em três instâncias, permitindo ao infrator apresentar defesa em diferentes etapas do processo.
COMO VAI FUNCIONAR – Produtores e Governo assumem juntos a responsabilidade pela qualidade dos produtos. A Lei nº 14.515/2022, sancionada em dezembro de 2022, marca o início de uma era de maior colaboração e corresponsabilidade na defesa agropecuária nacional, o que não significa, segundo o governo, a retirada do Estado da fiscalização.
“O governo continuará a exercer seu papel de guardião da qualidade dos produtos, mas agora com o apoio do setor privado. As empresas que aderem ao programa assumem a responsabilidade de realizar análises de risco, implementar medidas de controle e monitorar sua efetividade”, explicou Carlos Fávaro.
“A nova modalidade traz benefícios para todos os envolvidos. Para os produtores, o autocontrole significa menos burocracia, maior agilidade na análise de documentos e liberação de produtos, além de uma redução de custos com a otimização dos processos. Para o governo, o modelo permite uma fiscalização mais eficiente e estratégica, com foco em áreas de maior risco. E para o consumidor, o Autocontrole garante a qualidade e a segurança dos produtos que chegam à sua mesa”.
As empresas que desejam aderir ao programa precisam elaborar um plano de trabalho detalhando as medidas que serão tomadas para garantir a qualidade dos produtos. Esse plano é analisado e aprovado pelo governo, que também realiza auditorias periódicas para verificar o cumprimento das normas.
Fonte: Pensar Agro