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MATO GROSSO

Comissão de Adoção celebra Dia das Crianças com acolhidos de Cuiabá e Várzea Grande

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Em comemoração ao Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), distribuiu brinquedos para crianças acolhidas em Casas Lares de Cuiabá e Várzea Grande. A ação, realizada na tarde de quinta-feira (10), contou com o apoio de doações de participantes do Programa Padrinhos e teve como objetivo criar boas lembranças para as crianças durante o período de acolhimento.
 
Nesta edição, a madrinha Elaine Pelicano Emboava doou recursos que foram usados na compra de bonecas e carrinhos para 85 crianças de diferentes idades. “Ela é uma parceira de longa data, sempre disposta a proporcionar momentos de alegria para as crianças e adolescentes em acolhimento. Somos muito gratos por esse gesto tão valioso”, comentou a psicóloga da Ceja-MT, Aretuza Vanessa de Deus.
 
Na Casa Cuiabana 2, onde as primeiras entregas foram feitas, a pequena Sofia* comemorou ao receber uma Barbie. Ela já tinha planos para sua nova amiga: “Quero pintar o cabelo dela de roxo e rosa para combinar com o vestido”, disse. Já Marcos* ficou empolgado com seu carrinho, que veio com uma prancha de surfe: “Como a prancha funciona, tia?”, perguntou.
 
A assistente social da Ceja-MT, Nadir Nadaf, que participou da entrega dos presentes, destacou a alegria que viu nos rostos das crianças. “É um momento de muita felicidade. Ver os sorrisos, os olhos brilhando e todos brincando juntos é emocionante. E os abraços compartilhados mostram o quanto eles precisam saber que são amados e merecem esses momentos de carinho”, afirmou.
 
A juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Christiane da Costa Marques Neves, reforçou a importância das doações. “São os parceiros que tornam possíveis ações como essa, especialmente em datas comemorativas importantes para as crianças, como o Dia das Crianças, a Páscoa e, em breve, o Natal”, mencionou.
 
A magistrada lembrou que recentemente a Ceja-MT lançou o Cadastro Virtual do Programa Padrinhos, com objetivo de facilitar e ampliar o apadrinhamento de crianças e adolescentes em todas as comarcas do Estado que dispõem de serviço de acolhimento. A novidade pode ser acessada pelo link: https://padrinhos.tjmt.jus.br/ 
 
“Existem três tipos de apadrinhamento: o provedor, que contribui financeiramente, como pagando um curso de balé ou judô ou doando presentes; o prestador de serviço, que oferece seus serviços profissionais, como um músico que dá aulas nas Casas Lares; e o afetivo, que visita regularmente a criança ou adolescente e pode levá-los para passar finais de semana, feriados ou férias com sua família, conforme regras e autorizações”, explicou a juíza. 
 
* Nomes fictícios para proteger a identidade das crianças. 
 
#Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: montagem com três fotos da entrega de presentes. A assistente social, Nadir, está em pé e recebe as crianças para entregar individualmente os presentes. Ela veste uma calça preta e camisa azul-escuro. Na primeira foto, uma menina de cabelos lisos e vestido azul recebe um pacote rosa. Na foto 2, dois meninos aguardam a vez. Na foto 3, uma menina de vestido vermelho. Todas as crianças estão de costas. Imagem 2: Detalhe da boneca recebida por uma menina. A boneca ainda está na caixa, de cor rosa. 
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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