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MATO GROSSO

Comissão de Acessibilidade do TJMT divulga Calendário de Acessibilidade e Inclusão 2024

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, divulga o Calendário de Acessibilidade e Inclusão de 2024, que marca datas que representam a contínua luta por direitos, o combate ao preconceito e a promoção da inclusão.
 
O Poder Judiciário tem investido em ações voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as unidades judiciárias do Estado, tanto na infraestrutura, com rampas de acesso, instalação de elevadores e piso tátil, quanto com acessibilidade de informações, com a participação de intérpretes da linguagem de sinais (Libras) nas sessões de julgamento da Segunda Instância, descrição de imagens, gráfico e artes nas notícias jornalísticas, assim como áudios para deficientes visuais, além de ações de conscientização junto aos servidores e cidadãos.
 
Todas as iniciativas e ações desenvolvidas pelo TJMT estão alinhadas com a atual gestão da presidente, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que entre seus ideais, defende a participação social do Judiciário como agente de transformação na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
 
Estas iniciativas são previstas na Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se baseia na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas (ONU) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O calendário deste ano contempla 30 dias comemorativos, conforme abaixo:
 
Janeiro
04/01 – Dia Mundial do Braille: Esta data visa sensibilizar a população sobre a importância do Braille como meio de comunicação para pessoas com deficiência visual. Instituído pela ONU em 2018, em homenagem ao aniversário de Louis Braille, o francês que desenvolveu o Sistema Braille de leitura em 1825.
 
Fevereiro
18/02 – Dia Mundial da Síndrome de Aspenger
28/02 – Dia Mundial das Doenças Raras: Criada em 2008 pela Eurordis, essa data busca aumentar a conscientização entre governantes, profissionais de saúde e a população, além de apoiar pacientes e impulsionar pesquisas para aprimorar o tratamento dessas doenças. No Brasil, foi instituído pela Lei nº 13.693/2018.
 
Março
03/03 – Dia Mundial da Audição: Instituída pela OMS, esta data tem o propósito de conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a audição;
21/03 – Dia Internacional da Síndrome de Down: Celebrando a vida das pessoas com Síndrome de Down, essa data visa garantir a igualdade de oportunidades, referenciando o cromossomo 21, presente em três a cada pessoa com a síndrome, caracterizando a trissomia do cromossomo 21. Oficialmente reconhecida pela ONU desde 2012.
 
Abril
02/04 – Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo: Estabelecida em 2007, essa data busca disseminar informações sobre o autismo, combatendo o preconceito e a discriminação contra pessoas autistas.
24/04 – Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais: Instituída em 2002, esta data celebra o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão para os surdos, conforme a lei nº 10.436.
28/04 – Dia Internacional do Cão Guia
 
Maio
16/05 – Dia Mundial da Conscientização sobre Acessibilidade (data rotativa, sempre na terceira semana do mês de maio): Instituída em 2012, após a criação do primeiro “GAAD” (Global Accessibility Awareness Day) por Joe Devon e Jennison Asuncion, essa data busca aumentar a conscientização sobre a importância da acessibilidade, especialmente na esfera digital.
 
Junho
18/06 – Dia Mundial do Orgulho Autista: Criada pela comunidade autista, esta data destaca o autismo como identidade, diferença e cultura, não uma “doença” ou “transtorno”.
27/06 – Dia Internacional das Pessoas Surdocegas:Buscando aumentar a visibilidade e conscientização sobre a inclusão de pessoas surdocegas, essa data foi escolhida em homenagem ao nascimento de Helen Keller, primeira pessoa surdocega a obter um bacharelado.
 
Julho
06/07 – Sanção da Lei Brasileira de Inclusão (LBI): Sancionada em 2015 pela Lei nº 13.146, a LBI garante o acesso de pessoas com deficiência à saúde, educação, cultura, lazer, moradia, transporte, informação, participação pública, reabilitação e tecnologia assistiva, entre outros;
26/07 – Dia do Intérprete de Libras: Esta data celebra o (a) profissional que facilita a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes.
 
Agosto
10/08 – Dia Mundial da Superdotação
21 a 28/08 – Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla: instituída pela Lei nº 13.585/2017, essa semana conscientiza sobre a necessidade de políticas públicas para promover a inclusão de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, combatendo o preconceito e a discriminação.
25/08 – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: Essa data celebra a promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assegurando o cumprimento dos direitos humanos para as pessoas com deficiência.
 
Setembro
21/09 – Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência: Instituída pela Lei nº 11.133/2005, essa data conscientiza sobre a importância de desenvolver meios de inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.
23/09 – Dia Internacional da Língua de Sinais: Oficializada pela ONU em 2017, esta data homenageia a fundação da Federação Mundial de Surdos em 1951.
26/09 – Dia Nacional do Surdo: Esta data promove o debate sobre os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência auditiva na sociedade.
 
Outubro
10/10 – Dia Internacional da Saúde Mental
10/10 – Dia Nacional dos Direitos de Pessoa com Transtornos Mentais
11/10 – Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física: visa conscientizar sobre a importância de promover ações que garantam qualidade de vida e direitos das pessoas com deficiência física.
25/10 – Dia Nacional de Combate ao Preconceito Contra Pessoas com Nanismo: data de conscientização sobre a participação de pessoas com nanismo na sociedade e incentiva políticas públicas que garantam sua autonomia.
 
Novembro
10/11 – Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez: instituída pela Portaria de Consolidação MS nº 1/2017, esta data educa, previne e conscientiza sobre a surdez.
16/11 – Dia Nacional de Atenção à Dislexia: instituída pela Lei nº 13.085/2015, essa data promove eventos sociais, culturais e educativos para difundir informações sobre a dislexia e conscientizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces.
 
Dezembro
03/12 – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: Instituída pela ONU em 1992, esta data conscientiza sobre os direitos das pessoas com deficiência.
05/12 – Dia Nacional da Acessibilidade: criada para conscientizar sobre a acessibilidade como direito de todos.
10/12 – Dia Internacional dos Direitos Humanos: criada para conscientizar sobre a importância dos Direitos Humanos e celebrar a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU em 1948.
13/12 – Dia Nacional do Cego: instituída em 1961, esta data visa diminuir o preconceito e discriminação contra pessoas com deficiência visual.
13/12 – Dia do Audiodescritor: esta data celebra o (a) profissional que traduz imagens em palavras, tornando peças audiovisuais acessíveis para pessoas com deficiência visual.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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