Connect with us

MATO GROSSO

Comissão da Corregedoria analisa processos envolvendo conflitos fundiários

Publicado

em

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso continua trabalhando para encontrar soluções pacíficas em ações de conflitos fundiários no Estado. Nesta quinta-feira (17.10), os integrantes se reuniram para analisar oito relatórios de inspeção produzidos após visitas técnicas a áreas de disputa nas Comarcas de Feliz Natal, Juína, Nova Nazaré, Alto Araguaia e Cuiabá.
 
“Estamos nos aproximando do fim da minha gestão e é muito gratificante ver o avanço dos trabalhos da Comissão, que tem superado as expectativas de todos, buscando resolver os conflitos de forma segura e dinâmica, assegurando o direito à moradia e à propriedade”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Desde sua instalação, em 29 de novembro de 2022, a Comissão tem atuado como apoio operacional aos juízes, com caráter consultivo, visando soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos, tanto rurais quanto urbanos. O objetivo é minimizar os impactos das desocupações, principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo.
 
O juiz auxiliar da CGJ do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que coordena o grupo, destaca a importância de buscar soluções que levem em consideração as necessidades das partes envolvidas.
 
“As visitas técnicas são essenciais para compreender a realidade das ações e identificar os caminhos que podem ser seguidos pelos entes envolvidos, garantindo a pacificação e a regularização da situação. Um exemplo é que, nesta reunião, deliberamos sobre um processo em que foi constatado que cerca de 50 famílias vivem há mais de 30 anos em uma área pública. Diante disso, o município demonstrou interesse em promover a regularização fundiária social dessa área”, explicou o juiz.
Ao final da reunião, os integrantes conheceram e aprovaram a logo criada para representar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário.
 
A Comissão é composta por representantes da Defensoria Pública de Mato Grosso, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Ministério Público, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, a juíza do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Cristiane Padim da Silva, e a juíza auxiliar da presidência, Viviane Brito Rebello.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em uma grande mesa, com o corregedor, desembargador Juvenal Pereira, ao centro. À sua esquerda está o juiz auxiliar Eduardo Calmon e, à sua direita, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora