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MATO GROSSO

Comissão avalia nomes para aplicativo de denúncia de trabalho infantil

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A comissão avaliadora do concurso que irá escolher o nome do aplicativo de denúncias de trabalho infantil está analisando as propostas com nomes enviados pelos candidatos. O dispositivo, idealizado pelo Governo do Estado e Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti), deverá ser lançado em abril deste ano.

A expectativa é de que na próxima semana seja anunciado o vencedor, que receberá um notebook como premiação. A disputa, lançada na primeira quinzena de fevereiro deste ano, foi aberta para os jovens delegados da Conferência da Criança e do Adolescente, conforme determinado por edital.

As propostas enviadas foram: “Ispia Só”; “Denunciafant”; “Pro Menino Crescer Legal”; “Denúncia Web”; “Child Protection”; “Quero Minha Infância”; “Trabalho Infantil é Crime”; “Raiane” e o nome “Diskcop”, que foi enviado por dois participantes.

O secretário executivo do Fepeti e secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, Valdiney de Arruda, agradece a participação dos jovens e ressalta a importância do engajamento de todos na luta pelo combate às violência contra crianças e adolescentes.

“É muito importante ver que esses jovens captaram a necessidade de participar de um projeto como esse. Os nomes agora serão avaliados para que o vencedor seja anunciado e o aplicativo lançado já com um nome. Temos que ter ciência sempre de que a luta contra as violências contra as crianças e adolescentes é de todos nós”, destacou.

A comissão avaliadora do concurso é composta por representantes das seguintes instituições: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT), Ministério Público do Trabalho (MPT), Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Superintendência de Políticas sobre Drogas (Supod) da Sejudh, Senac, Associação de conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Mato Grosso, Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (Sintep).

O aplicativo

Para usar o aplicativo, basta o uso de um aparelho celular com tecnologia Android. A denúncia pode ser anônima ou não e o denunciante deve redigir um texto com informações básicas de como e o que presenciou, horário, localização, ponto de referência e alguns detalhes sobre a criança e o ambiente onde o fato está ocorrendo.

A denúncia, que ainda poderá ser acompanhada de uma foto tirada no momento do fato, será direcionada imediatamente à rede de proteção mais próxima do ocorrido, para dar celeridade a coibição da prática criminosa.

O aplicativo, de acordo com a coordenadora do Fepeti-MT, Eliane Menacho, vai listar vários tipos de violação aos direitos da criança e do adolescente para escolha do denunciante, como trabalho infantil, situação de rua, negligência e abandono, discriminação, violência física, violência sexual, tortura, tráfico de criança e adolescente e violência psicológica.

O Fepeti discute o enfrentamento ao trabalho infantil e possui como missão articular, sensibilizar e mobilizar as instituições governamentais, a sociedade civil, representantes dos empregadores e trabalhadores para a prevenção e erradicação do trabalho infantil no Estado de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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