Connect with us

MATO GROSSO

Comerciantes e pescadores profissionais já podem declarar estoque de peixes na Sema

Publicado

em

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais já podem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema, que se inicia no dia 1º de outubro de 2024.

O documento pode ser enviado ao e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema. O prazo final para o envio é até o dia 03 de outubro.

Deve ser enviada a declaração acompanhada de documento pessoal de identificação e da Declaração de Pesca Individual (DPI). Em caso de comerciantes de pescado, também deve ser mandado o Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).

No formulário da declaração, devem ser preenchidos corretamente os campos, constando o endereço completo da localização do estoque, telefone para contato, espécies, quantidades e Nº da DPI e GTCP (para comerciantes). A declaração deve estar de acordo com o estoque real, a apresentação de declaração com informações falsas, está sujeito a multa.

“Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia”, explicou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem foragido da Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicado

em

Por

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Guarantã do Norte, prendeu, nesta quinta-feira (21.11), um homem com mandado de prisão expedido pela Justiça do Estado de Minas Gerais.

O foragido vinha sendo procurado pelo crime de tráfico de drogas, após ser preso na cidade de Uberlândia (MG) com entorpecentes trazido do Paraguai.

Na época dos fatos ele foi preso em flagrante, mas foi colocado em liberdade condicional mediante uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto, o homem rompeu o equipamento e fugiu. Diante da conduta, ele acabou tendo a prisão decretada pelo rompimento de tornozeleira eletrônica e pelo tráfico de drogas.

Ao ser localizado pelos policiais civis em Guarantã do Norte, ele foi conduzido para as providências cabíveis e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora