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MATO GROSSO

Começa nesta segunda-feira o seminário Pop Rua Jud no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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O Seminário Pop Rua Jud com o tema “Ampliando a compreensão acerca da Política Nacional Judicial para Pessoas em Situação de Rua” começa hoje (14 de outubro) na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá. O evento é realizado pela Justiça estadual e federal e Defensoria Pública de Mato Grosso, no auditório Gervásio Leite, com palestras de autoridades de diversas instituições de justiça.
 
Nesta segunda-feira a programação será marcada por painéis temáticos. Após a abertura às 9h, o primeiro painel, previsto para 9h30, abordará o “Acesso à Justiça para População em Situação de Rua e Princípio da Fraternidade”, que contará com palestra do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em formato virtual, e mediação do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
 
Ainda pela manhã, às 11h, o painel “Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccoinalidades” terá como palestrante o coordenador do Comitê Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procurador regional da República, Pablo Coutinho Barreto e a mediação será feita pela juíza federal do TRF1, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.
 
 
No dia 15 de outubro, a partir das 9h, será realizado o 3º Mutirão Pop Rua Jud, no Complexo Esportivo Dom Aquino, no bairro Porto, com a parceria de diversas entidades públicas e privadas, que ofertarão serviços gratuitos de cidadania à população de rua de Cuiabá.
 
Haverá atendimento jurídico nas esferas estadual e federal, emissão de segunda via de documentos, consulta a benefícios sociais e FGTS, atendimento do INSS e perícia médica, atendimento ao migrante, cadastro no cartão SUS, CAD Único, alistamento e regularização do serviço militar, atendimentos de saúde, avaliação odontológica, distribuição de kit de saúde bucal, atendimento psicológico e social, vacinação, testes rápidos, atendimento oftalmológico e distribuição de óculos, banho solidário, doação de roupas e kits de higiene pessoal, corte de cabelo e doação de livros. Clique e veja o banner do evento. 
 
Pop Rua Jud – Todas as iniciativas estão previstas na Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ n. 425/2021. A Política visa responder ao desafio de abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis, oferecendo à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia nos Tribunais brasileiros, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.
 
Talita Ormond/Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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