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MATO GROSSO

Combate à violência doméstica:TJ conscientiza sobre importância da denúncia em campanha no instagram

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O Tribunal de Justiça está promovendo uma campanha de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Cemulher/TJMT). A ação teve início no começo do mês com posts semanais até o fim de novembro.
 
“Amor não causa dor, violência deve ser denunciada, não maquiada!”, é a mensagem dessa semana. A frase usa a maquiagem que muitas mulheres vítimas de agressão usam para esconder as marcas como metáfora para o silenciamento social que ocorre nesses casos e que infelizmente corrobora para que a violência continue.
 
A legenda foca no chamado ciclo da violência, chama atenção para a quantidade de tempo que as agressões ocorrem e como a violência pode aumentar e alerta para o pior dos cenários: o feminicídio. O post, que pode ser acessado pelo Instagram oficial do TJMT (@tjmtoficial).
 
No Portal da Cemulher-MT você tem acesso a todas as ações e iniciativas do órgão que atua no enfrentamento da violência doméstica e familiar, e também participa ativamente na articulação com órgãos governamentais e entes não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no enfrentamento e prevenção à violência.
 
 
Espaço Thays Machado – O Núcleo de Atendimento ‘Espaço Thays Machado’ está de portas abertas para receber magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e credenciadas que atuam no Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição. O espaço é voltado à prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar e tem como objetivo acolher e oferecer aconselhamento jurídico.
 
O horário de atendimento pode ser realizado de forma presencial ou por videoconferência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
 
Canais de contato do Núcleo Thays Machado:
Canais de contato:
Telefone: (65) 3617-3038
Whatsapp: (65) 99267-6382
E-mail: núcleo.atendimento@tjmt.jus.br
Endereço: sede do TJMT, Cuiabá
 
Anna Giullia Nunes Magro (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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