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MATO GROSSO

Comarca de Sorriso abre edital para credenciamento de leiloeiros

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O Fórum de Comarca de Sorriso abriu o Edital n. 1/2024-SOR para o credenciamento de interessados em exercer as funções de leiloeiro oficial e leiloeiro rural no ano de 2024.
 
Para se inscrever, é necessário protocolar o termo de credenciamento e compromisso de leiloeiro, anexo ao edital, pelo endereço de e-mail sor.diretoriaeditais@tjmt.jus.br, acompanhado dos seguintes documentos:
 
– Cópia autenticada do registro como leiloeiro oficial perante à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Juscemat);
– Cópia autenticada do registro como leiloeiro rural perante à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato);
– Currículo discriminativo da atuação como leiloeiro oficial ou rural e cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH);
– Declaração com firma reconhecida afirmando não ser cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau civil de juiz que integra o corpo de magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Os pedidos serão analisados pela diretoria do foro, comandada pela juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, que assina o edital.
 
A escolha dos leiloeiros credenciados para atuarem no ano de 2024 será feita de forma alternada, procedida de sorteio, entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela diretoria.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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