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MATO GROSSO

Comarca de Rondonópolis abre credenciamento para Leiloeiros Oficial e Rural

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A Comarca de Rondonópolis (210 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 008/2024/DF de 12 de agosto de 2024, a abertura de credenciamento de pessoas interessadas para as funções de Leiloeiro Oficial e Leiloeiro Rural para 2024 e 2025. O Edital é assinado pelo diretor do Foro da Comarca de Rondonópolis, juiz Francisco Rogério Barros.
 
De acordo com o Edital, os leiloeiros (as) interessados (as) devem apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro, que consta do anexo I do Edital, no qual assumirá compromisso perante o Fórum da Comarca de Rondonópolis como leiloeiro, divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão, realizados sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.
 
O protocolo e a documentação elencada no Edital deverão ser encaminhados por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAD, disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acompanhado do Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro.
 
Os pedidos de credenciamento serão analisados pela diretoria do Foro da Comarca e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O cadastro de leiloeiros credenciados terá uma validade de dois anos. A escolha dos leiloeiros credenciados será de forma alternada entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela diretoria do Foro.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça Eleitoral livra vereadores e mantém inelegibilidade da prefeita Azenilda e do vice Arturzão em Barra do Bugres

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A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas e a decisão judicial à época, foi inquisitória.

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de “candidaturas fantasmas” pelo Novo.
Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas.

A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.
O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.

Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à
eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.

Foto: Diário da Serra
Por Notícia Todo Dia

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