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MATO GROSSO

Comarca de Porto dos Gaúchos cadastra entidades para receberem valores do fundo pecuniário

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A diretoria do Foro da Comarca Porto dos Gaúchos (629 km de Cuiabá), por meio do Edital de Convocação de Entidades nº 01/2024, convoca as instituições públicas e/ou privadas, com finalidade social ou que exercem atividades de caráter essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, para participarem do cadastro e habilitação com a finalidade de obterem recursos financeiros oriundos de penas pecuniárias e acordos de não persecução penal, executados na Comarca. A decisão é do diretor do Foro, juiz substituto Fabrício Savazzi Bertoncini.
 
Cadastro – As inscrições já estão abertas e podem ser feitas por meio formulário que acompanha o Edital (anexo I), que deverá ser preenchido e encaminhado ao e-mail pga.unica@tjmt.jus.br.
 
Habilitação – As instituições públicas e/ou privadas que tiverem o cadastro regular e aprovado pelo Juízo serão intimadas para, no prazo de dez dias, apresentarem em duas vias, projeto que siga o “Modelo Orientado para Projetos Sociais” (anexo II) e contenha as especificações do Edital.
 
Após a apresentação do projeto, no prazo de 30 dias, a equipe multidisciplinar, ou na impossibilidade, um servidor da Comarca a ser designado pelo juízo, visitará a entidade e lavrará relatório com informações pormenorizadas a respeito da entidade e suas instalações, inclusive mediante registro fotográfico.
 
Resultado – Diante do relatório pormenorizado e após a manifestação do Ministério Público, o juiz decidirá quais projetos serão contemplados, com fundamento na Resolução nº 54/2012, do CNJ e do Provimento nº 39/2020 – CNGC/PJMT (art. 584, do CNGC).
 
Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas referentes ao Edital podem ser dirimidos pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos, presencialmente ou pelo telefone: (66) 3526-1239.
  
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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