Connect with us

MATO GROSSO

Comarca de Poconé está com inscrições abertas para jurado voluntário

Publicado

em

A Comarca de Poconé está com inscrições abertas para cidadãos interessados em participar do programa Jurado Voluntário, que visa selecionar jurados para os tribunais do júri em 2025. As inscrições vão até o dia 30 de novembro.
 
O júri tem a função de julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cometidos com intenção de matar. Os jurados são escolhidos entre cidadãos da comunidade e não precisam ter conhecimento em Direito.
 
 
São requisitos para exercer a função de jurado voluntário: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; possuir boa conduta moral e social; estar gozando de plenos diretos políticos (ser eleitor).
 
Benefícios – Além de exercer a cidadania, ser jurado é considerado um serviço público relevante, que confere presunção de idoneidade moral e assegura direito à prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento final.
 
Durante o período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não terá desconto salarial pelos dias em que comparecer às sessões do júri e receberá uma certidão que comprove sua participação. O jurado também tem preferência em caso de empate em licitações públicas, concursos para cargos públicos e promoções funcionais ou remoções voluntárias.
 
Contato – Para mais informações ou dúvidas, entre em contato pelos telefones: (65) 3335-2022, 3335-1507 ou 3335-1919.
 
Inscrição em outras comarcas – Cidadãos interessados em se inscrever como Jurado Voluntário em outras comarcas podem realizar a inscrição por meio do site da Corregedoria-Geral da Justiça ou acessar o portal do Tribunal de Justiça (tjmt.jus.br) > Corregedoria > Jurado Voluntário > Acessar > Cadastrar > Ficha de Inscrição. Acesse o formulário no link.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

ACP requer medidas urgentes para garantir sobrevivência de animais

Publicado

em

Por

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública ambiental contra o Estado de Mato Grosso requerendo, em pedido liminar, a adoção de providências imediatas para assegurar a sobrevivência da fauna no Pantanal, em razão da extrema escassez de recursos hídricos na região. Foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado o prazo de cinco dias para realização de ações de dessedentação (local onde os animais matam a sede), na Estrada Parque Transpantaneira.

Na ação, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini ressalta que a dessedentação deve ser realizada com a utilização da melhor técnica / estratégia avaliada pela equipe Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex) do MPMT. Os pontos deverão ser selecionados e abastecidos para que se tenha disponibilidade de água em distâncias máximas de acordo com o deslocamento das espécies da fauna silvestres.

O MPMT pleiteia ainda que o Estado seja obrigado a implementar, em caráter de urgência, medidas de redução de velocidade e/ou sinalização ou, ainda, alternativa de travessia de animais silvestres na Estrada Parque Transpantaneira, dada a recorrência de atropelamentos.

Ao final do processo, caso a ação seja julgada procedente, o MPMT requer ao Judiciário que determine ao Estado a obrigação de realizar a coleta de dados de monitoramento de fauna e de disponibilidade hídrica na região de maneira contínua a fim de possibilitar o planejamento e a tomada de decisões pelo Poder Público durante todo o ano, evitando-se os riscos e danos à fauna silvestre. Solicita ainda a realização de estudos de impactos cumulativos das intervenções antrópicas na Bacia do Alto Paraguai, a fim de se identificar os fatores de redução da superfície de água no Pantanal, que estão agravando os impactos da seca na região.

O Estado poderá também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será definido ao longo da ação. O montante da indenização deverá ser revertido em projetos de natureza ambiental.

Recomendação – Antes de ingressar com a ação judicial, o MPMT notificou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que fossem adotadas ações preventivas para mitigar os danos, dentre as quais o abastecimento de pontes de dessedentação para a fauna silvestre ao menos na Estrada Transpantaneira.

Segundo o MPMT, em vistoria realizada pela equipe técnica da instituição foi constatado que nenhum dos pontos indicados estava ativo, com lona e água, embora a Sema tenha afirmado que acataria a recomendação e informado que a dessedentação no Pantanal estaria ocorrendo nas estradas Porto Conceição, com 11 pontos, e Cambarazinho, com três pontos.

Crédito da Imagem – ACP-MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora