Connect with us

MATO GROSSO

Comarca de Nova Xavantina abre inscrições para processo seletivo de conciliador

Publicado

em

O juiz Ricardo Nicolino de Castro, diretor do Foro da Comarca de Nova Xavantina, anunciou a abertura do processo seletivo para o credenciamento de conciliador. O Edital N. 01/2023-DF foi publicado com base no Provimento n. 30/2021/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/10/2021. O processo seletivo visa selecionar candidatos para exercerem a função de conciliador na comarca, seguindo as regras estabelecidas no edital.
 
O processo de seleção ocorrerá por meio de inscrição prévia e aplicação de uma prova de múltipla escolha, que terá caráter eliminatório e classificatório.
 
O objetivo da seleção é formar um cadastro de reserva para a função de conciliador, sendo que a distribuição das vagas de conciliadores será determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio de portaria.
 
Inscrições – A inscrição é gratuita e deverá ser realizada até o dia 7 de junho, por meio eletrônico no endereço: nova.xavantina@tjmt.jus.br, mediante ficha de inscrição (Anexo I). Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização da prova.
 
Prova – A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de junho de 2023, no local indicado em edital específico, com início previsto para às 7h e término para as 11h (horário oficial de Mato Grosso). A data da prova será publicada no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo cinco dias de antecedência.
 
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início da prova e munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Recursos – O candidato poderá interpor recurso, dirigido ao presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do candidato; o gabarito preliminar; o resultado final.
 
Os recursos serão examinados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Se, do exame de recurso, resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
 
Serão desconsiderados os recursos em desacordo com este edital.
 
A divulgação da relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo será feita por meio de edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

Publicado

em

Por

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora