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MATO GROSSO

Comarca de Nova Ubiratã abre seletivo para profissionais das áreas de Psicologia e Fisioterapia

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A Comarca de Nova Ubiratã (481 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 2/2023-NUB a abertura de processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Psicologia e Fisioterapia.
 
Inscrição – A inscrição é gratuita e pode ser realizada no período de 13 de novembro a 13 de dezembro, exclusivamente Protocolo Administrativo Virtual – PAV(Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico em: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã”.
 
Requisitos – São requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Fisioterapia ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional, além de apresentar certificado de especialização conforme o edital. O (a) profissional de Fisioterapia deverá apresentar o certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu ou Reflexologia) de acordo com a vaga.
 
Seleção – De acordo com o edital, o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
 
Remuneração – O (A) profissional credenciado (a) será remunerado(a) por abono variável. O teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A.
 
Validade – O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
 
Recursos – Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã”.
  
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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