O município de Itiquira (a 357 km ao sul de Cuiabá) receberá a doação de duas áreas de interesse ecológico no Pantanal Mato-grossense, o valor de 200 salários-mínimos, que será direcionado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, além de mais de R$ 1,5 milhão em indenização decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira.
O TAC foi firmado nesta semana, no dia 07, com base em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pelo promotor de Justiça, Claudio Angelo Correa Gonzaga e coloca fim a quatro ações civis públicas e duas ações penais que o Ministério Público moveu em desfavor de um fazendeiro da região.
A família do réu foi acusada de desmatar 1.466 hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, em quatro propriedades rurais localizadas no município de Itiquira. Houve denúncia de uma série de intervenções não autorizadas iniciadas em 2016.
Em sua decisão, a magistrada determinou que o fazendeiro frequente um curso de conscientização ecológica, que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes ambientais, que pague 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a título de prestação pecuniária. O recurso poderá ser utilizado pelo município para a implantação de fontes renováveis de energia em prédios e equipamentos públicos.
O réu ainda terá que pagar indenização de quase R$ 1,5 milhão e doar duas áreas de interesse ecológico ao Poder Público. Caso as medidas acordadas não sejam cumpridas, a área poderá ser desmembrada de uma ou mais das fazendas onde ocorreram o dano, em local indicado pelo Ministério Público.
Com o acordo, serão revogadas as decisões liminares nas ações civis públicas determinadas pelo juiz que respondia pela Comarca de Itiquira em outubro de 2020, bem como as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado em julho de 2021, acolhendo requerimentos do Ministério Público.
Para a magistrada, os acordos consolidam o quadro de crescentes avanços do município em termos de conscientização ecológica. “Seguindo as lições do ministro do STJ, Herman Benjamin, a governança judicial ecológica impõe aos magistrados um modelo de ‘juiz de riscos’ – ou ‘juiz de prevenção ou precaução’, em contraposição a um modelo tradicional de ‘juiz de danos’ – constrangido a somente olhar para trás. As decisões liminares proferidas pelo juiz Rafael Siman Carvalho, então atuante na Comarca de Itiquira, foram estritamente alinhadas a essa atuação preventiva e, por isso, condizentes com o que se espera do Poder Judiciário na temática ambiental”, afirmou Fernanda Mayumi Kobayashi.
A magistrada complementa que o trabalho do MPE, na pessoa do promotor de justiça Claudio Gonzaga, também merece destaque, dada a riqueza dos termos propostos em ambos os acordos, com a abordagem de temas sensíveis como a estocagem de carbono e a conservação da biodiversidade. “Prosperam o Pantanal Mato-grossense e as futuras gerações beneficiadas com acordos como esse”, pontua a juíza.
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: Captura de tela da assinatura do termo que aconteceu de forma remota. Várias telas divididas com os participantes da reunião.