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MATO GROSSO

Comarca de Feliz Natal abre cadastro de entidades sociais para destinação de recursos

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O juiz e diretor do foro da Comarca de Feliz Natal, Humberto Resende Costa, convoca instituições públicas e privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde para participarem do cadastro para obtenção de recursos financeiros oriundos dos acordos de não persecução penal e penas pecuniárias executadas por aquele Juízo. O processo é regido pelo Edital 01/2024 (acórdão e sentenças – 2024 – abril – 03- Feliz Natal convocação entidades).
 
O objetivo é que os recursos sejam utilizados em ações e serviços sociais de interesse público, contribuindo para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaços de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
 
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca de Feliz Natal e que preencham ao menos um dos seguintes requisitos: desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social, prioritariamente voltadas às pessoas em cumprimento de sanção criminal; sejam entidades parceiras no recebimento de cumpridores de prestação de serviços à comunidade; entidades que acolham mão de obra de pessoas em cumprimento de pena ou atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
 
Também poderão concorrer entidades jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judiciária.
 
Prazo e local de inscrição – As instituições que preencham os requisitos elencados têm o prazo de 20 dias (contados a partir da publicação do edital) para se cadastrarem, sendo que o cadastro deve ser enviado para o e-mail: feliz.natal@tjmt.jus.br
 
O cadastro deve ser feito na Central de Administração da Comarca de Feliz Natal, mediante apresentação do requerimento instruído com os seguintes documentos:
– Cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório
 
– Cópia do RG e CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante
– Número do CNPJ da entidade
 
– Comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal.
 
Apresentação do projeto – O projeto a ser beneficiado com os recursos oriundos do Edital deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, contando da publicação da lista de entidades que estiverem com os cadastros regulares, devendo atender às seguintes regras:
– Dados de identificação do projeto e da instituição
– Justificativa
– Objetivos do projeto
– Público-alvo
– Impacto
– Recursos materiais, acompanhados de três orçamentos referentes ao mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de um responsável devidamente identificado e com validade no momento do pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail
– Calendário de execução do projeto
– Descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que participarão da respectiva execução
– Resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação de sua proficiência.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Comarca pelos telefones (66) 3585-2077 ou 3585-1766 ou pelo email feliz.natal@tjmt.jus.br
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pagamento de 1/3 de férias de contratados: Governo de MT encontra solução para impasse que durava 40 anos

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta quarta-feira (18.09), o Decreto nº 656, que regulariza o pagamento de 1/3 de férias para servidores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Com um investimento de R$ 26 milhões, o Estado põe fim a uma reivindicação que já durava cerca de 40 anos.

Mauro Mendes disse que era um direito conquistado, mas que, infelizmente, foi negligenciado por gestões anteriores gerando inúmeras demandas judiciais, além de uma dívida enorme. O governador destacou que para dar maior celeridade aos processos judiciais em andamento que tratam do pagamento de 1/3 de férias retroativas dos professores temporários da educação básica, assinou o decreto em cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Estamos reconhecendo esse direito e aplicando o que é correto. Além de regularizar o pagamento correspondente a 1/3 das férias dos professores temporários, o Governo também implementará uma extensão do decreto para servidores temporários contratados em outras áreas da Seduc. Todos os professores no regime temporário vão ter esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades”, explicou.

Na avaliação da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, todas as partes estão de parabéns porque não vão mais precisar litigar para receber esse direito. “É muito bom ter um governador que tem essa sensibilidade. Precisamos reconhecer o esforço dos nossos gestores. Dos que fazem o que tem que ser feito. Esses registros ficam na nossa memória para sempre, porque são cerca de 25 mil processos que teremos condição de liquidar positivamente. É momento de celebração”, completou.

A solenidade teve representantes de todos os poderes e o deputado estadual Valmir Moretto falou em nome do Legislativo. “A Assembleia não mediu esforços para contribuir com a solução de um tema tão relevante como esse. Nada mais justo do que atender um pedido dos nossos professores. É com esse trabalho que vamos ficar entre as redes mais bem avaliadas no País. Vamos colocar Mato Grosso no cenário que o Estado realmente merece”, falou o parlamentar.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a sensibilidade ao resolver o problema que se arrastava há décadas. “É uma gestão de eficiência que está fazendo uma transformação na educação e garantindo a valorização profissional necessária para que tenhamos ainda mais qualidade no ensino e na aprendizagem. Esse decreto assinado hoje impactou, certamente, na vida dos servidores da educação”.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contribuiu com o processo de resolução do pagamento aos servidores da Educação, tanto na elaboração do Decreto e do Termo de Cooperação, do sistema que irá gerir os pedidos de quitação de valores, entre outras soluções, como explica o chefe da pasta, Basílio Bezerra.

“Após detectarmos e analisarmos a dimensão da situação e o nível de importância de propor uma solução, trabalhamos em conjunto com os demais órgãos na construção de soluções, para garantir aos servidores o que lhes é de direito. A Superintendência de Tecnologia da Informação da Seplag está finalizando um sistema para que o servidor faça o processo de solicitação do pagamento. Esse sistema estará disponível dentro do Portal do Servidor, garantindo transparência e celeridade ao processo”, ressalta o secretário Basílio.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), professor Fábio Bernardo da Silva, destacou a atuação no estado em resolver uma demanda que se arrastaa por décadas. “Esse é um marco histórico não só para os profissionais, mas para toda a população que recebe os serviços da Educação”, diz.

Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; o Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o Corregedor-Geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; a desembargadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, Antônia Siqueira Gonçalves; entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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