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MATO GROSSO

Comarca de Chapada dos Guimarães promove formação de facilitadores de círculos de paz

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 Com a proposta de disseminar a cultura da paz no município de Chapada dos Guimarães, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, promoveu um curso de formação de facilitadores de círculos de construção de paz.
 
Participaram 22 pessoas de diferentes setores da sociedade, no curso que foi realizado entre os dias 5 e 7 de junho, no Fórum de Chapada dos Guimarães.
 
Construção de valores, objeto de palavra, construção de diretrizes, contação de histórias foram alguns dos temas e conceitos trabalhados com o grupo.
 
“A expectativa que tínhamos antes do início do círculo foi atendida de forma brilhante. Com certeza saí do evento com o emocional renovado e com um ótimo nível de aprendizado. Tenho a absoluta certeza que saí transformado, principalmente por ter aprendido a ouvir, falar no momento certo e o mais importante praticar o exercício da paciência”, disse o professor Ernesto Oliveira Borba.
 
A vereadora e professora da rede pública municipal, Rosa Lisboa, afirmou que levará consigo para o resto da minha vida todo o aprendizado que teve no curso de formação. “O nome já diz tudo, círculo da paz. Foram vinte horas de muita aprendizagem. Pude aprender a ouvir, esperar a minha vez, ter mais empatia com as pessoas, principalmente aquelas que convivo todos os dias. As facilitadoras usaram de uma didática e um domínio maravilhoso”, elogiou.
 
“Esse curso foi para mim uma oportunidade mágica de aprender uma prática que ajuda a comunidade a se conectar de forma positiva e respeitosa. Estou muito animada com o advento da Semana Restaurativa nas Escolas, onde poderemos aplicar com os alunos o que aprendemos no curso, especialmente em tempos de crescimento da violência escolar no nosso país e no mundo. Já me vejo também utilizando esses ensinamentos com os mesários e colaboradores na preparação das Eleições Municipais no ano que vem”, afirmou a servidora do Cartório Eleitoral de Chapada dos Guimarães Helma Martins da Cunha Bazán.
 
Ao exemplo do que disse a servidora eleitoral, agora os facilitadores estão aptos a desenvolverem os círculos de paz nos locais onde trabalham, com diferentes públicos-alvo.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida dos participantes do curso de formação. Eles estão no auditório do fórum, alguns agachados em frente à roda de objetos do curso e outros estão em pé. Todos olham para a câmera, há homens e mulheres e uma criança.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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