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MATO GROSSO

Comarca de Campo Novo do Parecis está com inscrições abertas para seletivo de Fisioterapia

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Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de credenciamento de pessoas físicas na área de Fisioterapia para a Comarca de Campo Novo do Parecis. O Edital N. 02/2023/DF traz todas as informações sobre a seleção.
 
A inscrição é gratuita e pode ser feita até o dia 26 de junho exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Protocolo Administrativo Virtual – PAV: pav.tjmt.jus.br , incluindo-se sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, bem como não serão aceitas outras formas de inscrições, sendo admitida somente uma inscrição por candidato.
 
Para o credenciamento são necessários alguns requisitos, como ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de vinte e um (21) anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, 01 (um) ano; ser graduado em Fisioterapia e Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional da respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico do Protocolo Administrativo Virtual – PAV:pav.tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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