A Comarca de Araputanga (338 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 11/2023/DF a prorrogação do período de inscrições do processo seletivo para credenciamento de pessoa física na área de Fisioterapia. Os (as) interessados (as) podem se inscrever até o dia 09 de janeiro de 2024. As demais disposições contidas no Edital nº 10/2023-DF seguem inalteradas.
Inscrição – A inscrição é gratuita e deve ser realizada no período até 09 de janeiro de 2024, incluindo-se sábados, domingos e feriados, exclusivamente por meio eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Araputanga”.
Requisitos – Além de ter sido selecionado no processo, o candidato (a) deve ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável. Deve ser graduado (a) em Fisioterapia, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no Conselho Regional da área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga exija.
Seleção – O processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos (as) será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um (a) candidato (a) considerado (a) habilitado (a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5 do edital, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, conforme descrita no Edital.
Recurso – Serão admitidos recursos no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no DJe. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Araputanga”.
Validade – O prazo de validade do Seletivo será de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da homologação do seletivo.
Remuneração – Para o (a) profissional fisioterapeuta, teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A.
A gerência do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os trabalhos dos profissionais credenciados, no que for necessário para o bom desempenho das atividades.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT