MATO GROSSO

Com superávits orçamentários, contas de Reserva do Cabaçal e Salto do Céu recebem parecer favorável à aprovação

Publicado

em

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

Com superávits orçamentários, as contas anuais de governo dos municípios de Reserva do Cabaçal e Salto do Céu receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os processos dizem respeito ao exercício de 2023 e foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (15).

De acordo com o conselheiro-relator, as gestões respeitaram os limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em Saúde, Educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo.

No balanço de reserva do Cabaçal, Maluf destacou que houve superávit de aproximadamente de R$ 750 mil na execução orçamentária. “Comparando-se os exercícios de 2022 e 2023, nota-se um aumento do índice de participação das receitas próprias e uma diminuição na dependência de transferências”, pontuou. 

A análise da situação financeira e patrimonial também mostrou um superávit de R$ 2,4 milhões. “Os quocientes indicam que para cada R$ 1 de restos a pagar há R$ 2,58 de disponibilidade financeira, indicando equilíbrio. Além disso, o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo.”

Já em Salto do Céu, o superávit orçamentário foi de R$ 3 milhões. “Na comparação entre a receita arrecadada e a despesa realizada, constatou-se superávit de R$ 241 mil. Os quocientes de receita e despesa revelam que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária, além da observância do artigo 167 da Constituição Federal”, disse. 

Segundo Maluf, a situação financeira patrimonial foi favorável, com R$ 4,8 milhões disponíveis para créditos adicionais. “Também foram respeitados os limites de endividamento fixados em resolução do Senado Federal de contratação de créditos e dispêndio com a dívida consolidada e em relação à previdência, comprovou-se a regularidade do CRP”, pontuou em seu voto. 

Em ambos os casos o conselheiro relator avaliou os cenários apresentados como positivos, acolhendo assim o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votando pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações e recomendações. Seu voto foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

Copyright © 2022 Oeste News