Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Conselheiro-relator dos balanços, Valter Albano. Clique aqui para ampliar. |
Com superávits orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo de Confresa e São José do Xingu receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referentes ao exercício de 2023, os balanços foram relatados pelo conselheiro Valter Albano na sessão ordinária desta terça-feira (8).
Nos dois municípios foram respeitados os limites e percentuais constitucionais e legais relativos à Saúde, Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.
Sobre Confresa, o conselheiro destacou economia orçamentária de 31,9% e superávit orçamentário de R$ 3,8 milhões. Além disso, constatou excesso de arrecadação de 3,56%. “As despesas realizadas totalizaram R$ 189,4 milhões, desse total, 16,1% foram investimentos e 42,8% despesas com pessoal e encargos sociais”, afirmou.
Nas contas de São José do Xingu, Albano chamou a atenção para o resultado financeiro superavitário de R$ 9,7 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 1,91 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as fontes e destinações.
“O Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, liquidez para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc), e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal”, pontuou em seus votos.
Considerando o contexto geral das contas, Valter Albano avaliou ainda que as irregularidades mantidas nos processos não prejudicaram a apuração dos resultados pela equipe de auditoria do TCE-MT e não comprometeram a regularidade da execução orçamentária e o equilíbrio das contas públicas.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas, com emissão de recomendações aos gestores para a adoção de medidas corretivas. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT