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MATO GROSSO

Com público de 40 mil torcedores, Brasil empata com Venezuela na Arena Pantanal

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Com um público de mais de 40 mil torcedores, a Seleção Brasileira empatou por um a um com a Venezuela na noite desta quinta-feira (12.10), na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT). A partida encerra a terceira rodada das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026.

A vinda do jogo para Mato Grosso só foi possível graças aos investimentos do Governo do Estado, que, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), faz a gestão da Arena Pantanal.

​​​​O governador Mauro Mendes afirmou que receber a competição é motivo de orgulho para Mato Grosso.

“Em nome de todos os mato-grossenses, agradecemos o prestígio da CBF por recebermos aqui um jogo das Eliminatórias da Copa do Mundo, com grandes craques, e por propiciar a nossa população um grande espetáculo”, afirmou o governador.

Segundo ele, o Estado tem se consolidado cada vez mais na rota do esporte, trazendo oportunidades de economia, turismo e desenvolvimento. “Estamos muito honrados com tudo isso e todo o nosso esforço está revestido de alegria e entusiasmo”, completou Mauro.

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, destacou que as instalações da Arena Pantanal possibilitaram uma completa adaptação da equipe, com a oferta de tudo que é necessário para o bom desempenho da Seleção.

“Quero agradecer publicamente ao Governo do Estado por tudo que foi feito na Arena Pantanal para que a Seleção Brasileira pudesse ser recebida e jogar o futebol que possa levar à classificação para o Mundial em 2026. Estendo o meu agradecimento a cada uma das pessoas que direta ou indiretamente estiveram imbuídas na entrega desse trabalho”, disse o presidente.

Com o resultado do jogo, o Brasil chega a sete pontos e cai para a segunda posição na tabela das Eliminatórias Sul-americanas, atrás da Argentina. O gol brasileiro foi marcado por Gabriel Magalhães, aos quatro minutos do segundo tempo.

De acordo com o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves, a volta de um jogo do Brasil para Mato Grosso depois de 21 anos foi construída com investimentos e trabalhos contínuos.

“Hoje é um dia histórico para o Estado, um sonho que está sendo realizado. Com o suporte do governador, há dois anos estamos construindo essa oportunidade e criando as condições para essa realidade acontecer, e hoje celebramos a seleção brasileira aqui perto do nosso povo”, destacou o secretário.

Melhorias na Arena

O Governo do Estado realizou diversos serviços na Arena Pantanal, entre elas a implantação de luzes artificiais que imitam a luz solar, que ajuda a fortalecer a grama do campo. Também houve uma grande limpeza na membrana da fachada do estádio.

Dentre as melhorias mais recentes estão ainda a implantação de um sistema integrado de videomonitoramento e a troca de capacitores dos refletores, o que aumentou em 40% a luminosidade do campo, além de reparos na rede elétrica, hidráulica e nos vestiários.

Além disso, investimentos específicos para o jogo, ficarão como legado como o espaço da academia de ginástica e a reabertura do auditório restaurado, que foi utilizado como centro de coletiva de imprensa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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