Mensalmente, MEIs de comércio e serviços contribuem para o INSS com valor de 5% do salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.302, essa contribuição mensal era de R$ 65,10. Agora, com o piso de R$ 1.320, o valor passa a ser de R$ 66.
Para MEIs Caminhoneiros, a contribuição mensal é de 12%. Até o mês passado, portanto, era de R$ 156,24, valor que subirá para R$ 158,40.
A contribuição com o INSS, porém, não é o único valor pago pelos microempreendedores individuais mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na hora de gerar a DAS, também são acrescentados impostos.
No caso de MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria, incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixado em R$ 1. Já para prestadores de serviços, incide o Imposto sobre Serviços (ISS), fixado em R$ 5. Se o MEI exercer ambas as funções, os impostos se somam, resultando em R$ 6.
Isso significa, por exemplo, que um MEI de serviços pagará contribuição mensal de R$ 71 (R$ 66 do INSS + R$ 5 do ISS), enquanto um MEI Caminhoneiro de comércio e indústria pagará R$ 159,40 (R$ 158,40 do INSS + R$ 1 do ICMS).
Como os impostos não mudam, mas apenas a contribuição ao INSS, a mudança, em resumo, é a seguinte:
MEI pagará R$ 0,90 a mais por mês na DAS;
MEI Caminhoneiro pagará R$ 2,16 a mais por mês na DAS.
A mudança na contribuição passa a valer a partir da DAS de maio, que vence no dia 20 de junho. A próxima contribuição, paga em 20 de maio, é referente ao mês de abril e, portanto, mantém os valores antigos.