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Agronegócio

Com crescimento de 39%, MT se torna o maior produtor de etanol à base de milho do Brasil

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Mato Grosso continua a reforçar sua posição como maior produtor de etanol à base de milho do Brasil. Durante a safra de abril do ano passado até março deste ano, o estado produziu 4,54 bilhões de litros de etanol de milho, um crescimento expressivo de 39,24% em relação à safra 2022/23.

De acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a maior parte desse volume é de etanol hidratado, que representa 64,84% da produção total, enquanto o etanol anidro corresponde a 35,16%. Para alcançar esse resultado, foram moídas 10,11 milhões de toneladas de milho, um aumento de 37,86% em relação ao ciclo anterior.

Esse crescimento acentuado solidificou Mato Grosso como líder nacional na produção de etanol de milho, um setor em expansão que tem atraído investimentos significativos ao estado. As perspectivas para a safra 2024/25 também são positivas: o IMEA prevê que a moagem aumentará 14,53%, com uma estimativa de produção de etanol de milho exibindo alta de 14,64%.

Esses números refletem o dinamismo do setor agroindustrial em Mato Grosso e seu papel crucial no desenvolvimento do etanol à base de milho. A crescente demanda por biocombustíveis e a capacidade de produção do estado sugerem um futuro promissor para essa cadeia produtiva. Além de contribuir para a economia local, o aumento da produção de etanol de milho também pode ter implicações positivas para a matriz energética do Brasil, tornando-a mais diversificada e sustentável.

Com informações do Portal do Agronegócio

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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