Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
|
Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar. |
Respeitando os limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, os municípios de Gaúcha do Norte, Poconé e Sorriso receberam parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2023, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apresentados na sessão ordinária desta terça-feira (24).
Em seu voto, o relator salientou que as despesas com pessoal do Executivo Municipal de Gaúcha do Norteo totalizaram R$ 30,5 milhões, o que corresponde a 35,59% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Considerando o contexto geral dessas contas, torna-se imperativa a emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação, sem a necessidade de ressalvas”, frisou Albano.
Em se tratando de Poconé, o destaque foi para a remuneração dos profissionais da educação básica, na qual o Município aplicou o correspondente a 104,64% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo, portanto, superior aos 70% estabelecidos na Lei Federal 14.276/2021.
Ao analisar a série histórica (2020-2023) das receitas orçamentárias de Sorriso, o conselheiro Valter Albano evidenciou o crescimento na arrecadação das receitas correntes próprias, que revela a redução do nível de dependência do município em relação às transferências, que passaram de 70,12%, em 2020, para 62,84%, em 2023. “Neste caso, o Poder Executivo apresentou liquidez para pagar suas dívidas com fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo e a dívida consolidada líquida ficou dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal”, salientou o relator.
Diante do exposto, Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, sendo seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. Entretanto, foram expedidas recomendações, dentre elas, para que sejam adotadas medidas efetivas no sentido de que o Balanço Geral Anual e os respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados ao TCE com dados e informações fidedignas, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui
Fonte: TCE MT – MT