A Prefeitura de Sinop, com a aproximação dos períodos festivos de Natal e Réveillon, lembra à população que no município é proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A lei 2.839/2020, que rege essas regras, está vigente desde 2021.
O objetivo desta legislação é o bem-estar e a proteção das pessoas idosas, das crianças, pessoas que sofrem com transtorno espectro de autismo [autistas], assim como os animais. Vale destacar que a lei estende-se a todo o município, seja em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Consta no texto que o descumprimento da legislação pode acarretar multa de 800 Unidades de Referência, sendo que hoje cada UR vale R$ 3,45, ou seja, a multa é no valor de R$ 2.760,00. Em caso de reincidência, o montante é dobrado (entende-se como reincidência o cometimento da mesma infração em um período igual ou inferior a 60 dias corridos).
A lei dispõe, ainda, que as denúncias por descumprimento devem ser feitas à Polícia Militar, através do telefone 190, à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, no site oficial da Prefeitura através da aba “Sinop Online”, na Ouvidoria Geral Municipal, (66) 3531-4353 ou, ainda, de forma presencial e por meio de protocolo de denúncia por escrito na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Poder Público pede consciência no cumprimento da lei e o auxílio da população na fiscalização. Por se tratar de uma ação de difícil flagrante, orienta que seja feito vídeo dos infratores e encaminhe junto à denúncia para que sirvam como sustentação e prova às punições que a lei traz.
Apesar desta época ser de alegria e comemoração, é preciso pensar no bem-estar das pessoas e animais que sofrem com barulhos, portanto, sugere-se que a população opte pelos fogos silenciosos, que podem levar a beleza das cores sem o incômodo do barulho.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT