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CIDADES

Com apoio do Deputado Dilmar Dal Bosco, VAF de Alta Floresta conquista a Superliga C de Voleibol em casa

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Por: Juninho Poyer – Assessoria de Comunicação

Na manhã desta segunda-feira (13), Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UB) recebeu a visita do técnico e supervisor do VAF – Voleibol Alta Floresta, Amaury Nogueira, que fez história ao conquistar o título da Superliga C de Voleibol, em uma competição que marcou a primeira vez que Alta Floresta sediou uma etapa do torneio, de 1 a 4 de novembro. Com a participação de cinco equipes, o VAF demonstrou um desempenho excepcional, superando adversários e conquistando o campeonato diante de sua apaixonada torcida.

O evento não apenas consolidou a posição do VAF como uma potência regional no voleibol, mas também contou com o apoio do Deputado Dilmar Dal Bosco, que, atendendo ao pedido do vereador Marcos Menin, contribuiu significativamente para o sucesso da competição. O deputado expressou seu entusiasmo em ver o esporte crescer em Alta Floresta, destacando a importância de investir em talentos locais. “O voleibol é uma paixão nacional, e ver o VAF trazendo esse título para Alta Floresta é motivo de orgulho para todos nós, o esporte não só promove a saúde e o bem-estar, mas também cria oportunidades para jovens talentos brilharem, estamos comprometidos em apoiar iniciativas como esta e estamos prontos para contribuir ainda mais, apoiando o VAF em sua jornada rumo à Superliga B”, afirmou o deputado Dilmar Dal Bosco.

Amaury Nogueira, supervisor do clube e técnico do VAF, expressou sua gratidão pelo apoio da comunidade e destacou a importância do evento para o desenvolvimento do esporte na região. “Este título é resultado de anos de trabalho árduo e dedicação de nossos atletas e hoje, venho aqui, agradecer ao Deputado Dilmar Dal Bosco, por acreditar no potencial do VAF e por seu comprometimento em contribuições o voleibol em nossa comunidade, com o apoio contínuo, estamos confiantes de que alcançaremos voos ainda mais altos na Superliga B”, disse Amaury.

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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