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MIRASSOL

Cobertores para aquecer necessitados

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 Desde o início do mês de maio deste ano, a Secretaria Assistência Social do município de Lambari D’Oeste tem realizado a distribuição de cobertores para famílias em vulnerabilidade social, cadastradas e acompanhadas pelo CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. Os cobertores são oriundos de ação do Governo do Mato Grosso.
A ação faz parte do Programa Aconchego, cujo objetivo é amparar e aquecer pessoas que se encontram em situação de necessidade social, principalmente ocasionadas pela pandemia do COVID 19.
Para a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Elaine Duarte, os cobertores chegaram numa boa hora e vão atender tanto às famílias necessitadas do município. ” Nós, da Secretaria de Assistência Social, vamos distribuir um total de 600 cobertores. Estamos fazendo esta ação social que visa diminuir o sofrimento daqueles que mais precisam. Vamos nos unir sempre para que as famílias sintam o calor das nossas ações.”

Junto com o prefeito Marcelinho da Bem Star, , os dois agradecem mais uma vez ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e também à primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, pelo desenvolvimento desta ação que vai ajudar e muito o município de Lambari D’Oeste.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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