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MIRASSOL

CNPG manifesta apoio à imunização de crianças contra a Covid-19

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O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou, nesta segunda-feira (27), nota pública em apoio à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que aprovou a vacina Comirnaty (Pfizer) para imunização no Brasil das crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19.

NOTA PÚBLICA

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público manifestar apoio à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, no último dia 16/12/2021, aprovou, no Brasil, a vacina Comirnaty (Pfizer) para imunização das crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19.

A Anvisa é instituição brasileira que, entre outras finalidades, visa a promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e do consumo de produtos e serviços. Assim, os pedidos submetidos à deliberação da Agência sujeitam-se a criteriosa análise de sua equipe técnica e, ainda, podem contar com avaliação adicional de outros especialistas, como ocorreu na hipótese de extensão do uso da vacina da Pfizer às crianças de 5 a 11 anos de idade.

Para que a vacinação desse público fosse aprovada dentro dos mais rigorosos critérios técnicos, a Anvisa compartilhou os dados dos estudos e resultados apresentados pela Pfizer com profissionais da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Com efeito, somente após a cuidadosa apreciação conjunta foi que a Agência concluiu pela segurança e eficácia da vacinação infantil.

No vídeo apresentado pela Anvisa durante o anúncio da autorização da vacinação para crianças de 5 a 11 anos de idade, destacou-se que, apesar do menor risco para essa faixa etária, nenhuma outra doença imunoprevenível causou tantos óbitos em crianças e adolescentes no Brasil, em 2021, quanto a Covid-19. Sem falar nas diversas complicações decorrentes do coronavírus, como a Covid longa, a Síndrome Inflamatória Multissistêmica, a hospitalização e toda a carga (pessoal, escolar, familiar etc.) relacionada a essa doença.

Nesse contexto, convém destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), ao tratar do direito à vida e à saúde, prevê, em seu art. 14, que “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos”. Ademais, em seu § 1º, dispõe ser “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Diante disso, considerando que incumbe ao Ministério Público, dentre outras funções institucionais, defender os interesses sociais e individuais indisponíveis e zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, o CNPG, enquanto instituição que atua na defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público, manifesta seu apoio à judiciosa decisão da Anvisa quanto à ampliação da vacinação contra a Covid-19, no Brasil, para a faixa etária de 5 a 11 anos de idade.

Brasília, 27 de dezembro de 2021.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI Presidente do CNPG

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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