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CLT completa 80 anos e acumula ‘modernizações’ que reduzem direitos

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CLT completa 80 anos nesta segunda-feira
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

CLT completa 80 anos nesta segunda-feira

De estabilidade para trabalhadores com 10 anos de serviço para a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De horas extras pagas no salário, para banco de horas. De carteira assinada com garantias trabalhistas, para contrato por demanda. Essas foram algumas das alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao longo do tempo.

Nesta segunda-feira (1º) é celebrado os 80 anos da CLT. A legislação foi criada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. A CLT unificou a legislação trabalhista existente no país até então.

Neste marco, especialistas ressaltam a deterioração de direitos com a Reforma Trabalhista de 2017, apontada como uma das mais drásticas da história.

A arquiteta Marina* sentiu de perto esses impactos. Ela já trabalhava sem carteira assinada, quando informou à empregadora que estava grávida, em 2019. “Falei: mas fica tranquila que eu vou continuar trabalhando até o bebê nascer. Poucos dias depois, veio falar que estavam reformulando a empresa e que iam fazer um esquema de todo mundo ser PJ [pessoa jurídica]. Deu uma desculpa de que isso era melhor pra todo mundo. Típica pejotização”, contou.

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Para a arquiteta, “a tal modernização da empresa, para otimizar os processos, nada mais era, e é, do que um desestímulo à maternidade. Tem um valor social que não é considerado”.

Na avaliação da socióloga Maria Aparecida Bridi, pesquisadora da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (Remir), a modernização é “falsa”.

“Retirou-se direitos, fragilizou-se direitos, buscou-se enfraquecer. A legislação trabalhista, a CLT, tem esse papel contra a exploração, colocando limites na exploração do trabalho. E houve uma fragilização dessa legislação. Você retoma uma situação de exploração sem limite, reduzindo conquistas que foram arduamente conquistadas pela classe trabalhadora ao longo de todo esse tempo”, avalia.

Desigualdade

Para a desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Magda Biavaschi, as reformas que vieram depois de 2016, sobretudo o teto de gastos, a reforma da Previdência, e especialmente a reforma trabalhista, aprofundaram a desigualdade no mundo do trabalho.

“Não só a reforma trabalhista, mas a lei da terceirização, as duas de 2017, fizeram aprofundar, legalizando formas espúrias de contratação, como o autônomo exclusivo, isso é uma excrescência. Se ele é contratado para satisfazer as necessidades básicas do contratante, ele não é autônomo, ele é subordinado e, portanto, ele é um empregado”, argumenta.

Segundo ela, o autônomo exclusivo – profissionais que prestam serviços para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício – e a ampliação da terceirização para todas as atividades são um grande fator de precarização e “se mostram inclusive como um locus em que há uma tênue distinção, hoje em dia, entre terceirização e escravização, o trabalho escravo”.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna, citou uma das primeiras mudanças, ocorrida durante a ditadura militar: a substituição da lei que garantia estabilidade no emprego após 10 anos registrado em uma mesma empresa pela criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, a mudança incentivou a rotatividade da força de trabalho.

No entanto, ele considera que “ainda pior foi o que aconteceu nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro. Com alteração de mais de 200 dispositivos, seguida por outras minirreformas, a Lei nº 13.467/2017 [reforma trabalhista] inaugurou o maior desmonte em toda a história da legislação”.

Primeiras mudanças

Segundo a pesquisadora Maria Aparecida Bridi, a primeira onda entre as principais reformas da CLT ocorreu no governo militar, em 1967, justamente com o fim da estabilidade dos trabalhadores em troca do FGTS. “Trouxe uma alteração importante para a classe trabalhadora, porque é um momento em que o trabalhador perde estabilidade. E, naquele contexto, os trabalhadores, os movimentos, a organização sindical, estavam sob pressão e sob controle e vigilância do regime ditatorial”.

Na década de 1990, a pesquisadora aponta a ocorrência de uma segunda reforma de peso, com as políticas neoliberais adotadas no contexto do governo FHC. “Ali, ele já fez um conjunto de mudanças trazendo uma flexibilização na legislação, introduzindo pautas como a possibilidade do banco de horas, flexibilizando jornada, flexibilizando inclusive remuneração”.

Para Bridi, tais mudanças foram pautadas por uma ideologia em que os atores políticos e econômicos buscaram impor medidas redutoras de direitos do trabalho, relacionadas ao processo de inserção do Brasil numa globalização neoliberal.

“O mundo vinha num contexto das crises desde os anos 70, em que as empresas passaram por um processo de reestruturação produtiva e um discurso neoliberal forte de que precisa dar liberdade para o capital, para as empresas. E os contratos de trabalho por tempo indeterminado, por exemplo, traziam uma certa rigidez, digamos assim, e que o capital precisava de flexibilidade, da possibilidade de descartar mão de obra mais fácil, então tem assim um conjunto de medidas que foram feitas já nesse governo FHC”, diz.

No contexto das políticas de privatização e abertura de mercados, as alterações incluíram a demissão sem justa causa, eliminando mecanismos de inibição de demissão imotivada; uma legislação para favorecer cooperativas profissionais ou de prestação de serviços que permitiu trabalhadores desempenharem funções sem vínculo empregatício; introdução do banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras; e a remuneração com a participação nos lucros e resultados.

“É uma forma flexível de remuneração, porque a chamada PLR [Programa de Participação nos Lucros e Resultados] entrou e assim cresceu e hoje está aí naturalizada, mas ela substitui um ganho real, porque é uma remuneração flexível. Tem ano que o trabalhador recebe, e ele não incide outros direitos”, explica.

Governo Michel Temer

De acordo com a socióloga, a reforma trabalhista ampliou a flexibilização de forma drástica. “Impôs medidas que dificultaram, por exemplo, aos trabalhadores o acesso à Justiça do Trabalho uma vez que estes passaram a ser obrigados a pagar as custas processuais”, avalia.

Um ponto de destaque foi a prevalência do negociado sobre legislado, que definiu que os direitos seriam passíveis de negociação. “Na prática, isso corrói o direito do trabalho e coloca o trabalhador numa situação de a cada ano ter que rever sempre os direitos”.

A socióloga aponta que o trabalhador terceirizado tem uma pior condição de trabalho e de remuneração, a partir da lei de terceirização, editada pelo governo Temer em 2017. A terceira onda que trouxe mudanças profundas na legislação foi a reforma trabalhista, atrelada a um discurso de modernização e criação de empregos.

“Eu lembro da campanha trazendo a ideia de que a CLT era uma velha senhora de 70 anos que tinha que se modernizar e, na verdade, isso foi uma falácia, porque a CLT ao longo do tempo foi sofrendo algumas alterações”, afirma. “Ele faz uma reforma abrupta, sem discussão com a sociedade, alterou mais de 200 artigos da CLT. Introduziu, por exemplo, o trabalho intermitente, o contrato de trabalho por jornada, que na prática se constitui no contrato zero hora, no qual o trabalhador não tem garantia alguma de direito”, critica.

Além disso, a reforma trouxe o fim da ultratividade do acordo coletivo e condições que favorecem os acordos individuais entre patrão e empregado em detrimento das convenções coletivas.

“A gente retrocede a uma situação anterior à legislação e agora você tem todas essas empresas de plataforma digital, por exemplo, que dispõem de uma força de trabalho muito vasta e totalmente desregulada. Eles negam inclusive o estatuto de trabalhador para eles, que se nomeiam como empreendedores”.

Negociações coletivas

Segundo Juruna, a reforma permitiu que os sindicatos e as empresas pudessem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas ressalta que isso não necessariamente significa um patamar melhor para os trabalhadores. Além disso, o fortalecimento dos sindicatos, importante para tal modelo de negociação, também foi comprometido.

“A reforma também tornou voluntária a Contribuição Sindical, destruindo a sustentação financeira dos sindicatos. Após a reforma, o Dieese estimou que as entidades perderam, em média, 70% de suas receitas. Essas foram algumas das mudanças radicais que só beneficiaram as empresas em detrimento das trabalhadoras e dos trabalhadores, desvalorizando os sindicatos, as assembleias e, assim, diminuindo o poder de negociação”, afirma.

Para a desembargadora, esse ponto representa um retrocesso grave na garantia de direitos aos trabalhadores. “A reforma trabalhista transtrocou o locus da produção normativa, da regulação pública universal, deslocou as fontes desse sistema público de regulação para o encontro livre das vontades individuais, no suposto de que comprador e vendedor da força de trabalho são iguais e podem dispor sobre os seus direitos, que vão reger a compra e venda da relação trabalho”.

Cenário

Com a fragilização da legislação trabalhista após as reformas, o mercado de trabalho tem ampliado a informalidade, a contratação via MEI [Microempreendedor Individual] e plataformas digitais, sem garantia de direitos.

Foi o que aconteceu com a arquiteta Marina. Ao receber orientação da empregadora sobre abertura de empresa, foi informada de que, dessa forma, poderia prestar serviço para outras empresas. No entanto, decidiu consultar um advogado.

“Ele falou: ‘Olha, ela está fazendo isso porque sabe que dessa forma vai se livrar dos direitos trabalhistas. Ela vai poder dispensar você e você não vai poder recorrer'”, lembra a arquiteta.

Como não aderiu à PJ, Marina foi demitida e recorreu à Justiça. “Foi muito evidente que se tratava de uma covardia. De discriminar uma mãe. Na época, eu pesquisei sobre o assunto e fiquei assustada com os dados. As mulheres que retornam ao trabalho depois dos quatro meses de licença são dispensadas. Além disso, ela deixou claro que não queria pagar ‘por algo que eu fiz’ se referindo a licença [maternidade] remunerada”.

Legislação robusta

Apesar dos retrocessos apontados, Juruna acredita que ainda temos uma legislação trabalhista robusta. O empregado formalizado tem direito a férias, 13º salário, previdência social, seguro desemprego, salário mínimo, jornada de trabalho, hora extra, reajuste salarial conforme a convenção coletiva do sindicato, direito a sindicalização, justiça do trabalho.

“Vamos lutar para reverter vários direitos que foram subtraídos ou relativizados nos anos de desmonte. Já conseguimos derrubar no STF, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a cláusula escandalosa da reforma trabalhista que permitia o trabalho de mulheres grávidas em locais insalubres”, relata o dirigente sindical.

*Nome fictício pois a entrevistada preferiu não se identificar

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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