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MATO GROSSO

Cliente é indenizado em R$ 8 mil por impedimento de embarque devido a erro em pagamento de passagem

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação a uma companhia aérea em um processo de indenização por danos morais a um cliente que teve o embarque de suas filhas impedido devido a um erro no site da empresa no momento da compra das passagens aéreas. 
 
O morador de Rondonópolis adquiriu duas passagens de Buenos Aires com destino a São Paulo no dia 26 de agosto de 2022, com embarque previsto para o dia 1º de setembro de 2022. Após inserir todos os dados para pagamento, ocorreu um erro no site e a compra foi efetivada na segunda tentativa. 
 
O cliente relatou que, para sua surpresa, suas filhas foram impedidas de utilizar as passagens sob a justificativa de não pagamento. No entanto, o valor de R$ 2.783,02 foi cobrado na fatura do cartão, em quatro parcelas de R$ 695,77. 
 
A companhia aérea apresentou contestação, defendendo a tese de suspeita de fraude na transação, pois a aquisição dos bilhetes teria sido feita através de cartão de crédito no nome do cliente apelante, sem demonstração de vínculo com as passageiras, o que gerou a suspeita de fraude e bloqueio da reserva. 
 
Além disso, a empresa também alegou que, devido às divergências cadastrais, as passagens ficaram em stand by e não foram canceladas, bastando que as passageiras confirmassem a reserva no balcão da companhia aérea no aeroporto. 
 
“Com efeito, ao cancelar a passagem e/ou o embarque, sem prévio aviso, a cia requerida violou os seus deveres de informação e transparência insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, bem como o princípio da boa-fé contratual. (…) Configurada dessa forma, a prática de ilícito por parte da apelante que não comprova nos autos que teria comunicado os consumidores com antecedência que o embarque foi obstado, em decorrência de suspeita de fraude, deve reparar os danos oriundos dessa falha”, considerou o relator do processo no TJMT, desembargador Sebastião Barbosa Farias. 
 
A câmara julgadora manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 8 mil, fixado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, e também determinou o pagamento da quantia de R$ 2.783,02 a título de danos materiais. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Homem é preso pela PM após enforcar mulher e agredir filha de cinco anos

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Policiais militares da 13ª Companhia Independente prenderam um homem, na madrugada desta segunda-feira (16.09), após enforcar a ex-esposa e agredir a filha de cinco anos com um tapa no rosto, em uma residência, no município de Novo Mundo (741 km de Cuiabá). O suspeito ainda ameaçou a mulher com uma faca.

De acordo com boletim de ocorrência, por volta das 0h10, os policiais militares receberam denúncia anônima relatando que havia um conflito entre um casal e que uma criança estava desesperada e gritando por socorro no local.

Ainda conforme a denúncia, o suspeito estaria na Rua Mescla, nas proximidades de um bar, vestido apenas com um short e sem camisa. O homem ainda portava uma faca em mãos e caminhava em direção à casa das vítimas.

Após o relato, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e flagraram o homem, que jogou a faca ao chão ao ver as equipes chegando. Ele foi abordado e detido em seguida.

Em seguida, as equipes se deslocaram até a casa da vítima. A mulher relatou em torno das 23 horas teve um desentendimento com o ex-marido, que passou a enforcá-la, na frente das duas filhas crianças.

Uma das meninas tentou socorrer a mãe, mas foi agredida com um tapa no rosto pelo suspeito. O homem ainda ordenou para que a filha entrasse no quarto e ficasse na cama.

A ex-esposa do suspeito ainda ressaltou que pegou uma faca para se defender do homem, que acabou sendo ferido nas costas, após tentar agarrá-la novamente. Depois de ferido, o homem deixou o logo e avisou que iria retornar.

A mulher relatou que as agressões vem ocorrendo com frequência. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque Denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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