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MATO GROSSO

Cliente é indenizado em R$ 8 mil por impedimento de embarque devido a erro em pagamento de passagem

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação a uma companhia aérea em um processo de indenização por danos morais a um cliente que teve o embarque de suas filhas impedido devido a um erro no site da empresa no momento da compra das passagens aéreas. 
 
O morador de Rondonópolis adquiriu duas passagens de Buenos Aires com destino a São Paulo no dia 26 de agosto de 2022, com embarque previsto para o dia 1º de setembro de 2022. Após inserir todos os dados para pagamento, ocorreu um erro no site e a compra foi efetivada na segunda tentativa. 
 
O cliente relatou que, para sua surpresa, suas filhas foram impedidas de utilizar as passagens sob a justificativa de não pagamento. No entanto, o valor de R$ 2.783,02 foi cobrado na fatura do cartão, em quatro parcelas de R$ 695,77. 
 
A companhia aérea apresentou contestação, defendendo a tese de suspeita de fraude na transação, pois a aquisição dos bilhetes teria sido feita através de cartão de crédito no nome do cliente apelante, sem demonstração de vínculo com as passageiras, o que gerou a suspeita de fraude e bloqueio da reserva. 
 
Além disso, a empresa também alegou que, devido às divergências cadastrais, as passagens ficaram em stand by e não foram canceladas, bastando que as passageiras confirmassem a reserva no balcão da companhia aérea no aeroporto. 
 
“Com efeito, ao cancelar a passagem e/ou o embarque, sem prévio aviso, a cia requerida violou os seus deveres de informação e transparência insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, bem como o princípio da boa-fé contratual. (…) Configurada dessa forma, a prática de ilícito por parte da apelante que não comprova nos autos que teria comunicado os consumidores com antecedência que o embarque foi obstado, em decorrência de suspeita de fraude, deve reparar os danos oriundos dessa falha”, considerou o relator do processo no TJMT, desembargador Sebastião Barbosa Farias. 
 
A câmara julgadora manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 8 mil, fixado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, e também determinou o pagamento da quantia de R$ 2.783,02 a título de danos materiais. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata gato e duas cobras de locais de risco

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quarta-feira (20.11), o resgate de um gato e duas cobras que se encontravam em situações de risco em diferentes municípios do Estado. As equipes foram acionadas através do número de emergência 193.

No município de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá), a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 7h40 para resgatar um gato que estava preso dentro do motor de um veículo, na Avenida Eudevir Viecelli.

No local, os bombeiros militares constataram que o gato apresentava ferimentos em uma das patas e cuidadosamente realizaram a retirada do animal, evitando causar estresse desnecessário. Após o resgate, o gato foi encaminhado para uma clínica veterinária, onde recebeu os cuidados necessários.

Já na tarde do mesmo dia, no município de Guarantã do Norte (a 709 km de Cuiabá), a equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada para capturar uma jiboia de aproximadamente 1,30 metro que estava no quintal de uma residência no bairro Rio de Janeiro.

Durante o resgate, os bombeiros realizaram a captura manual da cobra e, em seguida, a transportaram para uma área de mata, onde foi solta em seu habitat natural.

Em Campo Verde (a 131 km de Cuiabá), a equipe da 11ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (11ª CIBM) foi acionada para capturar uma jiboia encontrada em uma propriedade na rodovia BR-070. Ao chegar no local, os bombeiros constataram que a cobra estava na estrutura do telhado de um galinheiro.

Para o resgate, a equipe utilizou uma pinça apropriada para captura de pequenas serpentes, transferindo o animal com segurança para um tambor próprio para transporte. Em seguida, a jiboia foi solta em seu habitat natural.

Fonte: Governo MT – MT

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