Connect with us

MATO GROSSO

Ciopaer abre vagas remanescentes para curso de operador aerotático

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) publicou, nesta quinta-feira (27.06), o edital complementar para o 6º Curso de Operador Aerotático do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). São oferecidas 11 vagas para policiais militares e civis.

O período de inscrições da primeira fase do processo seletivo abre na próxima segunda-feira (1º.07), e segue até o dia 12, oferecendo oito vagas para a Polícia Militar e três para a Polícia Judiciária Civil.

O processo se dá porque não foram preenchidas todas as vagas nas etapas de inscrições e aplicação dos Testes de Aptidão Física (TAF) e Específica (TAE) para a realização do curso.

Em relação às vagas dispostas para a Polícia Militar, será aceita uma vaga por Comando Regional, cabendo ao dirigente máximo das instituições decidir a possibilidade de envio de candidatos aptos para realocação das vagas remanescentes, por meio da classificação.

A segunda fase, composta pelo Teste de Aptidão Física, será realizada nos dias 23 e 24 de julho, e a terceira, o Teste de Aptidão Específica, nos dias 30 e 31 de julho.

No dia 05 de agosto será apresentado o resultado final, e no dia 02 de setembro será feita a apresentação dos candidatos aprovados no processo, e a aula inaugural já é realizada no próximo dia 09 de setembro.

Ainda, caso as vagas não sejam preenchidas, elas serão ofertadas aos candidatos com as melhores notas na classificação geral seletiva.

Calendário das Atividades do Processo Seletivo

27 de junho – Divulgação do edital complementar do Processo Seletivo

01 a 12 de julho – Período de inscrições – 1ª Fase

17 de julho – Publicação do Resultado da 1ª Fase e inscrições e convocação para a 2ª Fase

23 e 24 de julho – Realização da 2ª Fase – Teste de Aptidão Física – TAF

30 e 31 de julho – Realização da 3ª Fase Teste de Aptidão Específica – TAE

05 de agosto – Publicação do resultado da 2ª e 3ª Fases / Resultado final do Processo Seletivo

09 de agosto – Matrícula no Curso de Operador Aerotático

02 de setembro – Apresentação dos candidatos aprovados no processo seletivo na base Ciopaer e início da semana administrativa

09 de setembro – Aula inaugural e início do curso

11 de novembro – Previsão de término do curso

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora