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MATO GROSSO

Cinco juízes substitutos conhecem casa lar em Várzea Grande

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Em um mundo profissional moldado por processos judiciais e salas de audiência, cinco juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que integram a turma de 25 participantes do Curso Oficial de Formação Inicial (COFI) tiveram a oportunidade de se afastar das formalidades do sistema jurídico e mergulhar na realidade de uma casa lar em Várzea Grande.
 
Sob a orientação do juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca, Tiago Abreu, os cinco magistrados novatos tiveram uma experiência prévia do que podem encontrar quando assumirem seus postos nas comarcas menores. A vivência faz parte da aula prática supervisionada ofertada pelo COFI. O intuito é proporcionar um momento de reflexão: por trás de cada processo judicial, há histórias humanas e sonhos que merecem ser protegidos com empatia e compreensão na busca pela justiça.
 
O grupo foi recepcionado no Fórum da Comarca pelo juiz Tiago Abreu e pela coordenadora do programa de acolhimento de Várzea Grande “Projeto Vida Nova”, Isis Kátia Novaes Hauer, em seguida se deslocaram para a Casa Lar I, no bairro Nova Várzea Grande.
 
Para a juíza substituta, Marina Fernandez de Carvalho, o estudo da infância muitas vezes permanece como uma disciplina teórica, distante da realidade cotidiana do magistrado. Porém, a visita à casa de acolhimento propôs uma aproximação dos desafios enfrentados por aquelas crianças. “Estar na casa lar, vivenciar aquilo não só é impactante como é primordial para termos consciência como juízes quando formos tomar nossas decisões da situação que se encontram essas crianças, é algo totalmente diferente do que aprendemos em teoria. Isso nos proporcionou algo indescritível. Chegaremos em nossas comarcas com outra visão, tendo uma noção de como é a realidade dessas crianças e adolescentes que estão nas Casas Lares”, avalia.
 
Caminhando pelos corredores da Casa Lar, os juízes-alunos testemunharam as estruturas e acomodações, puderam interagir com as crianças que ali encontraram refúgio. Essas crianças, vítimas de abandono, maus-tratos e/ou abuso, encontraram em Várzea Grande um lar temporário, onde recebem muito mais do que apenas abrigo.
 
Em Várzea Grande, o Projeto Vida Nova é dividido em quatro casas lares que acolhem 27 crianças e adolescentes. Nestes locais recebem atenção social, psicológica e educacional. Elas participam de uma série de atividades educativas e de lazer, que incluem desde aulas de apoio pedagógico, cursos profissionalizantes a até passeios. Além disso, recebem cuidados básicos, como alimentação completa, camas confortáveis e acompanhamento médico e odontológico. Tudo isso é possível graças ao esforço da equipe técnica, Mães Sociais e Auxiliares de Mães Sociais, que contam com parcerias públicas e privadas.
 
O juiz Tiago Abreu, que conduziu essa experiência, ressaltou a importância da vivência prática para os juízes substitutos: “Saber como funciona uma Casa Lar e ver a realidade do que é uma Vara da Infância são coisas muito importantes e com certeza contribuirá para o exercício da magistratura, já que quando assumirem uma comarca de Vara Única terão que tratar de todos os assuntos, inclusive os casos da Infância e Juventude. Já tendo essa experiência espero que tenham melhores condições de lidar com o tema”, explica.
 
A juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre as suas atribuições supervisionar as atividades da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) destacou que esta é uma atividade imprescindível para a formação dos colegas. “É preciso viver essa experiência, saber como funciona uma Vara da Infância, uma casa lar. Sempre é uma situação delicada. Ninguém vai para um abrigo porque quer, e precisamos ter olhos sensíveis para acolher e saber direcionar nosso trabalho pensando no segurança e bem-estar dos menores que estão acolhidos”, disse.
 
O Cofi é um curso preparatório ofertado pela Esmagis e Corregedoria-Geral da Justiça para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso se familiarizem e conheçam mais sobre as atividades que serão desenvolvidas nas comarcas no interior do Estado. As aulas tiveram início em julho e seguem até o mês de novembro, completando 540 horas/aula.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juízes Substitutos posam para foto ao lado de crianças em uma área de uma das 4 casas do projeto casa lar em Várzea Grande.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Mutirão de Conciliação estabelece recomposição de 9,9 mil hectares

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A 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou excelentes resultados em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com a celebração de 136 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Assim que cumpridos, os acordos resultarão na recomposição de 9.908,98390 hectares no estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

Realizado de 30 de setembro a 4 de outubro no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, o Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Ao todo, foram realizadas 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5.279,14830 hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema-MT, R$ 6,5 milhões pelo MPMT e R$ 292 mil pela PJC.

As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas pessoalmente pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente na capital, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa, que foi designada pela administração superior do MPMT para coordenar os trabalhos. Além disso, como uma inovação desta edição, elas foram acompanhadas virtualmente pelos promotores de Justiça do interior responsáveis pelas ações de origem.

Nova Maringá – No decorrer do mutirão, um produtor rural celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT e se comprometeu a regularizar três imóveis, localizados no município de Nova Maringá (a 381km da capital), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos.

A autocomposição colocou fim em três ações civis públicas (ACPs) que estavam em andamento, visando à regularização ambiental dos imóveis rurais e à reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987.087,48 a título de indenização civil. Esse montante será destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

De acordo com o TAC, o compromissário promoverá a regularização ambiental dos imóveis Fazenda Santa Maria, Fazenda Catarina e Fazenda Corbélia II no prazo de 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado.

O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis rurais; a apresentar ao MPMT Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias; e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente.

Crédito da Imagem – SEMA-MT | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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