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MATO GROSSO

Cinco atletas de MT ainda estão em Paris na busca por medalhas olímpicas; dois deles disputam neste sábado

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Após uma semana do início dos Jogos Olímpicos de Paris, cinco atletas de Mato Grosso ainda estão na busca por medalhas no maior evento competitivo esportivo do mundo.

Neste sábado (03.08), duas atletas terão a oportunidade de representar o Estado em suas respectivas provas, com a chance não apenas de alcançar o pódio, mas também de chegar a receber o incentivo de até R$ 100 mil do Prêmio Olímpico, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT).

A atleta de Primavera do Leste (238 km de Cuiabá), Ana Sátila, que conquistou um feito histórico para o Brasil ao garantir o 4º lugar na final do caiaque e o 5º na disputa da canoa individual da canoagem slalom, está prestes a disputar uma nova competição nesta manhã.

Depois de cravar o quinto melhor tempo no ranqueamento do caiaque cross, ela disputará a final da prova, marcada para acontecer às 9h30 (horário de Mato Grosso).

Já a meio-campista, Ana Vitória, natural de Rondonópolis (215 km de Cuiabá), conseguiu a classificação junto a seleção brasileira de futebol feminino para as quartas de final da competição, depois de terminarem em terceiro lugar na chave do Grupo C.

A partida contra a seleção da França ocorre na tarde de sábado, às 15h.

Por garantirem uma vaga nas Olimpíadas, os atletas de Mato Grosso já são premiados com o valor de R$ 30 mil. Se ganharem medalhas, independentemente se de bronze, prata ou ouro, os esportistas receberão a premiação de R$ 100 mil do Governo do Estado.

Os demais atletas mato-grossenses, como Lissandra Campos, bolsista do projeto Olimpus MT, Almir Jr (salto triplo) e Caroline Santos (taekwondo) tem suas provas marcadas para serem realizadas na próxima semana, nos dias 6, 7 e 9 de agosto.

A jogadora Isadora Lopes, atleta Olimpus MT, e Yasmin Soares, ambas da seleção brasileira feminina de rúgbi sevens, foram derrotadas pelo Japão por 39 a 12 na última segunda-feira (29.07) e se despediram desta edição dos Jogos Olímpicos.

Prêmio Olímpico

Criado pela atual gestão em 2021, este prêmio faz parte do Projeto Olimpus e visa reconhecer e incentivar os atletas que representam Mato Grosso nas edições dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Como critérios para a concessão do prêmio ao atleta, estão sua naturalidade e atuação no Estado de no mínimo dois anos de vida esportiva. No caso de não se enquadrar nos termos anteriores, o mesmo deve ter representado Mato Grosso anteriormente em no mínimo quatro anos ou estar representando no momento da convocação olímpica.

A premiação determina, ainda, prêmios no valor de R$ 30 mil a cada um dos esportistas classificados para as competições mundiais. Para os técnicos convocados ou aqueles responsáveis por formar o atleta, a premiação é de R$ 10 mil.

Convocados e medalhistas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024 têm até o dia 24 de setembro para encaminhar o formulário de requerimento e demais documentos comprobatórios à Secel.

Confira a portaria e os anexos aqui: https://www.secel.mt.gov.br/-/pr%C3%8Amio-ol%C3%8Dmpico

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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