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MIRASSOL

Cidade turística de MT decreta emergência por causa de seca extrema

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O governo de Mato Grosso homologou decreto de situação de emergência de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, por causa da seca. Conforme a prefeitura, aproximadamente 5,7 mil moradores estão sem abastecimento regular de água potável na zona rural e são assistidos de forma precária com o único caminhão-pipa da administração municipal.

O decreto é do dia 28 de julho. A homologação por parte do estado foi publicada no Diário Oficial (DOE) do dia 13 de agosto, com duração de 180 dias, e permite contratos sem licitação para compra de bens necessários às atividades de resposta ao desastre.

A prefeitura argumenta que o decreto é necessário por causa da falta de chuvas regulares no município, que sofre desde o começo de julho com a seca. A administração diz ainda que teve despesas extraordinárias de R$ 80 mil, e que esses gastos podem chegar a R$ 622 mil até acabar o período de estiagem.

O poder público municipal justifica ainda que a seca provoca danos à produção agropecuária – hortifrutigranjeiros, agricultura familiar, soja, milho, algodão e criação de animais – e ao ecoturismo, principal atividade econômica de Chapada dos Guimarães.

Com o texto em vigor, a prefeitura poderá mobilizar os órgãos municipais e as autoridades administrativas e agentes de Defesa Civil poderão, em caso de risco iminente, entrar nas casas e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, sendo garantida indenização ao dono caso haja dano.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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