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Cidade de MT obriga máscara em crianças e só poupa quem “usa chupeta”

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Novo decreto municipal que entrou em vigor nesta quinta-feira (6) na cidade de Jauru (425 km de Cuiabá) promete “radicalizar” e fechar o cerco contra pessoas negacionistas que se recusam a cumprir regras e protocolos destinados a evitar o contágio da Covid-19. O documento torna obrigatório o uso de máscaras por todos os moradores, incluindo crianças acima de 2 anos, poupando apenas àquelas que “usam chupeta”.

A pessoa que descumprir notificação de isolamento ou quarentena instituída por membro da equipe de fiscalização da Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde, estará sujeita a pagar multa de R$ 1 mil.  Em caso de servidores públicos e de estabelecimentos comerciais, o valor da multa será em dobro, ou seja, R$ 2 mil. No caso de descumprimento das medidas não farmacológicas impostas no decreto, como por exemplo, o não uso de máscara, a multa prevista é de R$ 500 para pessoa física com possibilidade de ser elevada para R$ 1 mil (24 UPFMTs).

Quem assina o decreto nº 005 de janeiro de 2022 é o vereador Petronílio Ladeira da Silva (PSB), na condição de prefeito em exercício. Ele, na verdade, é presidente da Câmara Municipal de Jauru e está no comando da cidade por 30 dias durante as férias do prefeito Valdeci José de Souza, o Passarinho (PSB). O vice-prefeito, Eliseu Marcelino da Rocha (PSB), de 51 anos, morreu em abril de 2021, vítima de complicações da Covid-19.

“Fica obrigatório o uso de máscara cobrindo nariz e boca, ainda que feitos artesanalmente, para pessoas acima de 2 anos de idade, com exceção das crianças que usam chupetas e indivíduos que estejam consumindo produtos alimentícios em estabelecimentos, desde que sentados, observadas as demais medidas previstas nos protocolos da Covid-19 em todo  território do município de Jauru, tanto na zona urbana quanto na zona rural, em vias públicas e dentro de estabelecimentos públicos ou privados”, diz trecho do decreto.

A medida é adotada num momento em que os casos de Covid-19 voltam a registrar aumento no Brasil e no mundo, somado à “explosão” de casos de síndrome gripal, principalmente envolvendo o vírus da Influenza H3N2, que provoca febre, dor de garganta, tosse, coriza e dor no corpo, sintomas bastante semelhantes aos da Covid-19.

De todo modo, as exigências contidas no novo decreto prometem gerar polêmica, porque apesar dos riscos da pandemia, muitas pessoas, desde pessoas comuns, a comerciantes e até políticos, não estão mais preocupados com o uso de máscaras, até porque na maioria dos casos, a fiscalização é falha, deixando a desejar.

Contudo, de acordo com os termos do novo decreto, a fiscalização será rigorosa no município de Jauru. Tanto que no próprio documento foram divulgados números para a população denunciar pessoas e estabelecimentos que venham ignorar a obrigatoriedade de usar máscaras faciais.

A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), Órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.

“Reitera-se canal de comunicação disponível para denúncias ou esclarecimentos por meio do número (65) 99265-7373 (WhatsApp) ou pelo e-mail: prefeiturajauru@jauru.mt.gov.br e, em caso de denúncias fora dos dias úteis entre os horários das 17:00h às 07:00h, inclusive sábados, domingos e feriados, pelos números de whatsapp (65) 99999-5693 (Polícia Civil) e/ou 984042897 (Polícia Militar), podendo, em todos os casos, enviar fotos e vídeos do local, estabelecimento ou indivíduo infrator”, diz trecho do decreto que propicia toda as condições para as denúncias possibilitando flagrantes e aplicação de multas.

Situações de reincidência no descumprimento das medidas faz aumentar a multa que poderá ser triplicado o valor previsto para pessoa física e empresas. “O cometimento, por três vezes, das infrações descritas nos incisos do art. 2º desta Lei por pessoa jurídica, impõe a interdição temporária do respectivo estabelecimento por 30 (trinta) dias”, consta no decreto que prevê ainda a possibilidade de condução coercitiva dos responsáveis por estabelecimentos comerciais pela autoridade policial que flagrar o descumprimento das obrigações.

VELÓRIOS

Em relação aos serviços funerários (públicos ou privados), os casos de óbitos com suspeitas ou confirmação de Covid-19, não será permitida a realização de velório, devendo o corpo ser transportado diretamente para o cemitério, com sepultamento imediato. Conforme o decreto, “serão considerados como casos suspeitos todos os quadros de síndrome respiratória aguda grave (SARS) a esclarecer”.

Para pessoas em que for descartada a possibilidade de morte suspeita por Covid, poderá ter velório a ser realizado em velatório municipal, observando limite de capacidade máxima. Nesse caso, fica proibido o consumo de produtos alimentícios durante e no local do velório e deverão ser fornecidos produtos e materiais de higienização para todos os participantes.

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TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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