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MATO GROSSO

Cibus II será apresentado aos promotores de Justiça no dia 18

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Dois anos após o lançamento do projeto “Cibus – Você tem Fome de Quê?”, a iniciativa entra agora em uma nova fase com a execução do “Cibus II – Segurança Alimentar”. O projeto, que passou a constar nas prioridades estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional, será apresentado aos promotores de Justiça que atuam na área da cidadania no próximo dia 18, às 9h30, pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

De acordo com o coordenador do projeto, procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, nesta nova fase a prioridade será a implantação dos Sistemas Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. “O projeto segue com a proposta de melhorar os índices relacionados à situação alimentar e nutricional da população de Mato Grosso por meio da potencialização da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e de outras políticas, como as de saúde e assistência social”, afirmou o procurador de Justiça.

Segundo ele, nos dois primeiros anos do projeto houve uma articulação para aprovação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e implantação de hortas em vários municípios. “O projeto pretende agora promover ações para implantação dos planos municipais e capacitação de agentes comunitários de saúde no aspecto nutricional da família. O MPMT também empreenderá esforços para garantir que as unidades de saúde tenham ao menos um profissional de nutrição e educação física”, adiantou.

Balanço – Em 2023, trinta e duas escolas, localizadas em 10 municípios de Mato Grosso, foram contempladas com hortas do projeto “Cibus – Você tem Fome de Quê?”. Todas elas receberam um kit composto por insumos e ferramentas de trabalho, além do suporte técnico de engenheiro agrônomo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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