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MATO GROSSO

CGU e CGE firmam parceria para fortalecer fiscalização e controle interno

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O ministro da Controladoria Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, e o Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias, assinaram, nesta quinta-feira (04.07),) um Acordo de Cooperação Técnica entre a União e o Estado para o compartilhamento de informações técnicas, acesso a sistemas informatizados e bases de dados, e desenvolvimento de projetos e ações conjuntas nas áreas de controle interno, correição, ouvidoria e transparência.

Essa parceria visa aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das atividades dos órgãos públicos e da gestão dos recursos públicos, além de promover uma atuação coordenada na atividade de controle por meio do intercâmbio de dados e sistemas, compartilhamento de tecnologias, conhecimentos e informações constantes de bases de dados.

Para o ministro, o acordo é essencial para impulsionar uma agenda de cooperação existente, focada em ações conjuntas de capacitação técnica, transparência e troca de informações relacionadas a investigações conjuntas.

“Essa parceria garantirá que o cidadão tenha seus direitos assegurados em toda sua potencialidade em um Estado eficiente que presta serviços públicos de maneira a garantir a universalização do bem-estar social de toda a população de Mato Grosso”, afirmou o ministro.

Também foi estabelecido um cronograma inicial de trabalho. Entre as primeiras ações a serem executadas no primeiro ano de vigência estão a designação dos agentes responsáveis por gerenciar a parceria e zelar pelo seu cumprimento, bem como o estabelecimento de protocolos de transferência de dados.

O acesso a sistemas informatizados de interesse mútuo também faz parte do acordo, visando promover ganhos de produtividade nas atividades finalísticas dos órgãos.

Outras ações previstas incluem auditorias compartilhadas em instituições ou programas que utilizem recursos federais e estaduais, capacitação dos corpos técnicos da CGU Regional e da CGE-MT nas áreas de auditoria, correição, controle preventivo e ouvidoria, além de mobilização social voltada ao fomento da transparência e ouvidoria ativa.

O titular da CGE destacou que o acordo permitirá o compartilhamento de informações estratégicas e tecnológicas, resultando em maior eficiência e eficácia nos controles internos, corregedorias e ouvidorias.

“Esta iniciativa não apenas fortalece a integridade na gestão dos recursos públicos, mas também estabelece um modelo de colaboração que visa otimizar os resultados das atividades de controle. Estamos comprometidos em implementar medidas conjuntas que beneficiem diretamente a sociedade, promovendo transparência e prestação de contas.”

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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