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MATO GROSSO

CGE promove capacitação em sustentabilidade para servidores estaduais

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) abriu 170 vagas para a capacitação que acontecerá durante a “7ª Semana Lixo Zero Cuiabá”, no dia 30 de outubro, no auditório do órgão. O evento, realizado em parceria com o Instituto Lixo Zero e a organização Teoria Verde, tem como objetivo promover práticas sustentáveis e a redução de resíduos. As inscrições estão abertas para todos os servidores do Estado.

O encontro reunirá representantes de instituições públicas e privadas para discutir iniciativas que buscam minimizar o impacto ambiental, com foco na gestão responsável de resíduos. Serão apresentadas boas práticas e avanços na implementação de ações sustentáveis em diversos setores, desde órgãos governamentais até indústrias e empresas.

Sandra Bacani, presidente da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), destacou a importância do evento, especialmente para a administração pública, enfatizando o papel de cada instituição e servidor na construção de um futuro mais sustentável.

A discussão sobre lixo zero na administração pública é essencial para reduzir o impacto ambiental das instituições. Este evento permitirá uma troca de experiências entre os setores público e privado, inspirando a implementação de práticas como o desvio de resíduos do aterro sanitário e o destino adequado de materiais recicláveis e compostáveis. Isso reforça a economia circular e a responsabilidade socioambiental”, afirmou.

Além disso, Sandra reforçou que, em consonância com o tema, os participantes deverão levar suas próprias garrafinhas de água, pois não haverá copos descartáveis no local.

Para mais informações e inscrições, clique .AQUI

Programação

A 7ª Semana Lixo Zero Cuiabá terá início no dia 29 de outubro, no Shopping Pantanal, com a participação de três escolas de Cuiabá, incluindo a Escola Estadual de Educação Raio de Sol, que está implementando a metodologia Lixo Zero. Durante o evento, serão compartilhadas boas práticas ambientais e apresentados os avanços das iniciativas. O número de vagas é limitado a 30 participantes, e as inscrições podem ser feitas separadamente AQUI.

Sustentabilidade na CGE

A CGE já incorpora uma cultura de sustentabilidade em suas práticas, como a adoção de xícaras e garrafas reutilizáveis pelos servidores para eliminar o uso de copos descartáveis, separação de resíduos, horta comunitária e diversas capacitações sobre o tema. Além disso, a Controladoria busca inovar em suas ações, promovendo campanhas de conscientização interna e incentivando o uso responsável de recursos. Essas iniciativas refletem o compromisso do órgão com a sustentabilidade alinhada às diretrizes de responsabilidade ambiental e social.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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