Connect with us

MATO GROSSO

CGE lança cartilha com perguntas e respostas comuns sobre a Ouvidoria do Estado

Publicado

em

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência, produziu uma cartilha eletrônica com perguntas e respostas frequentes sobre a Ouvidoria do Governo de Mato Grosso. A publicação foi apresentada aos ouvidores setoriais em reunião realizada nesta terça-feira (10.10), na CGE, para discutir medidas de fortalecimento da atividade no Estado.

A cartilha contém 20 perguntas e respostas elaboradas para orientar o usuário dos serviços públicos sobre o funcionamento da Ouvidoria e auxiliar os servidores estaduais no atendimento às manifestações da população.

“Queremos que os cidadãos de Mato Grosso conheçam melhor como podem utilizar esse canal para fazer suas sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação. Além disso, queremos também fornecer aos nossos servidores as informações necessárias para que possamos atender às demandas da população de forma mais eficaz”, observa a secretária-adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência da CGE-MT, Karen Oldoni.

A cartilha eletrônica abrange uma série de detalhes importantes relacionados à Ouvidoria, como os tipos de manifestações que podem ser feitas, como registrar uma manifestação, o processo de acompanhamento das demandas, como devem ser elaboradas as respostas aos registros, entre outros. As informações são apresentadas em linguagem simples e direta para que todos possam compreender e utilizar a Ouvidoria de maneira satisfatória.

A adjunta da CGE destaca que a Ouvidoria Estadual é um espaço democrático e aberto a todos os cidadãos. “Além disso, as manifestações são tratadas com sigilo e de forma imparcial, garantindo que as preocupações e sugestões dos cidadãos sejam tratadas com a devida seriedade”, pontua.

Clique aqui para consulta e download da cartilha no site oficial da CGE-MT (www.cge.mt.gov.br ).

Os meios de contato com a Ouvidoria de Mato Grosso são os seguintes:

Site: www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao
Whatsapp: (65) 98476-6548
Telefones: 162 e 0800 647 1520
E-mail: ouvidoria@cge.mt.gov.br

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora